Nesta quinta-feira, 9, a desembargadora Cláudia Cristina Cristofani, do TRF da 4ª região, indeferiu pedido proposto pelo Partido dos Trabalhadores para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva participasse do debate entre os candidatos à presidência da República na TV Bandeirantes, ocorrido ontem.
O partido impetrou MS contra outra decisão de caráter liminar de juíza de 1º grau que, na segunda-feira, 6, já havia considerado que o partido era parte ilegítima para a postulação, negando a mesma liberação para Lula participar do evento. No requerimento, o partido pediu para que Lula participasse presencialmente, por videoconferência ou por vídeos previamente gravados.
Excesso de postulação
A relatora endossou que o PT não é parte legítima para ingressar com essa ação, pois a lei de execução penal dispõe que cabe ao próprio preso, por meio de sua defesa constituída, pleitear judicialmente benefícios em favor de quem está no cumprimento de pena.
Além de endossar a ilegitimidade do PT, a relatora destacou que houve excesso de postulação de recursos no caso. Ela afirmou que essa espécie de arranjo processual "ao forçar a reapreciação de postulações por incontáveis vezes, drena os recursos escassos do serviço público de resolução de litígios, financiado pela riqueza extraída da sociedade produtiva, pelo fruto dos esforços de empreendedores e de trabalhadores".
Para desembargadora "o abuso de postulação que favorece determinada parte processual gera malefícios à sociedade", devendo ser tratado como uma questão de ética.
"Não se pode deixar de concluir, diante disso, que este comportamento tem implicações essencialmente éticas, e nessa condição deveria ser tratado pela cúpula do Judiciário, pela sociedade, e pelos órgãos de representação profissional."
- Processo: 5030200-23.2018.4.04.0000
Veja a decisão.