A desembargadora Mery Bucker Caminha, do TRT da 1ª região, deferiu liminar para determinar ao juízo da 70ª VT do Rio de Janeiro que se abstenha de bloquear R$ 200 milhões da conta do jogador de futebol Gustavo Scarpa. A determinação era referente à multa rescisória de um contrato que o jogador tinha com o Fluminense.
O jogador ajuizou ação contra o clube buscando a rescisão indireta do contrato com o Fluminense, do RJ, em virtude do atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem. No entanto, teve seu pedido indeferido pelo juízo de 1º grau.
Posteriormente, o jogador impetrou pedido de HC no TST a fim de estar livre para exercer suas atividades profissionais perante o clube que escolher. Na ocasião, o Tribunal deferiu liminar e autorizou o jogador a assinar contrato com outros times, sem a necessidade de qualquer contraprestação pecuniária.
Diante da decisão, o clube buscou barrar o HC concedido pela Corte, no entanto, o ministro Agra Belmonte, do TST, indeferiu pedido.
A defesa do jogador é patrocinada pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados.
- Processo: 0102122-33.2017.5.01.0070
O caso tramita em segredo de justiça.
____________