MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. TST nega recurso do Fluminense e Scarpa segue livre para contratar com outro time
Lei Pelé

TST nega recurso do Fluminense e Scarpa segue livre para contratar com outro time

Corte concedeu HC para permitir rescisão indireta do contrato de trabalho por atraso de pagamento.

Da Redação

terça-feira, 3 de julho de 2018

Atualizado às 17:05

O ministro Agra Belmonte, do TST, indeferiu pedido de efeito suspensivo em que o Fluminense buscava barrar HC concedido pela Corte ao jogador Gustavo Scarpa. Com a decisão, o atleta segue livre para contratar com outro clube.

Scarpa buscou a rescisão indireta do contrato de trabalho com o Fluminense, time do RJ, em virtude do atraso de salários e das parcelas relativas ao direito de imagem. Liminarmente, o pedido foi deferido pelo relator, ministro Agra Belmonte. Para o ministro, manter o atleta aprisionado a um contrato deteriorado pela mora atenta contra os princípios da boa-fé e da liberdade de trabalho.

O time, então, ingressou com medida cautelar objetivando a suspensão do HC, para que não produzisse efeitos até julgamento do mérito.

Ao analisar o pedido, por sua vez, o relator destacou que, pela decisão agravada, restou incontroversa mora contumaz do clube para com o atleta em verbas relativas ao ano de 2017, após renovação do contrato de trabalho. "Portanto, inexiste suporte legal para que o atleta permaneça vinculado a um contrato de trabalho cuja incontroversa mora contumaz autoriza a imediata rescisão, a teor do que expressamente dispõe o art. 31 da lei 9.615/98 (lei Pelé)."

O relator também destacou que o atleta profissional tem, com base na liberdade de exercício profissional, o direito de ser transferido para outro time. Assim, decidiu por manter a liminar anterior, indeferindo o efeito suspensivo.

A defesa do jogador é patrocinada pelo advogado Mauricio de Figueiredo Corrêa da Veiga, do escritório Corrêa da Veiga Advogados.

  • Processo: 1000462-85.2018.5.00.0000

Veja a decisão.

______________


Patrocínio

Patrocínio Migalhas
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

NIVIA PITZER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

instagram
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADRIANA MARTINS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Nosso escritório é formado por uma equipe de advogados especializados, nas áreas mais demandas do direito, como direito civil, trabalhista, previdenciário e família. Assim, produzimos serviços advocatícios e de consultoria jurídica de qualidade, com muito conhecimento técnico e jurídico. A...

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...