Migalhas Quentes

Trabalhador dispensado por ter AIDS será indenizado

Pouco tempo depois de ser diagnosticado como soropositivo, trabalhador recebeu o diagnóstico de câncer na corrente sanguínea.

12/8/2018

A 1ª turma do TRT da 11ª região condenou uma empresa por dispensa discriminatória após ter demitido funcionário diagnosticado com AIDS. Para o colegiado, a dispensa evidenciou o comportamento preconceituoso do empregador.

O trabalhador ajuizou ação contra a empresa pedindo, dentre outras coisas, o restabelecimento do plano de saúde e indenização por dano moral por alegar ter sido dispensado em virtude de sua doença. Ele teve um diagnóstico clínico de AIDS e, tempos depois, recebeu a notícia de ter câncer na corrente sanguínea. Na ação, argumentou que a empresa o mudou de setor, posteriormente, o transferiu de turno e, ao final, o dispensou.

O juízo de 1º grau deferiu a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que a empresa restabelecesse o plano de saúde, mas negou o restante dos pedidos. Diante da decisão, o trabalhador interpôs recurso, no qual a empresa alegou que a dispensa não foi discriminatória, uma vez que ela foi resultado de sua rotina empresarial, demitindo outros funcionários ao longo dos meses.

Ao analisar o caso, o desembargador David Alves de Mello Júnior, relator, concluiu que houve discriminação e dispensa discriminatória. O magistrado invocou a súmula 443/TST, que dispõe sobre a dispensa discriminatória da pessoa que vive com HIV. Para ele, a empresa teve uma atitude preconceituosa, em afronta grave ao princípio da não discriminação.

David Júnior asseverou que o fato de a empresa conhecer o estado de saúde de seu empregado apenas a habilitou para disfarçar com a naturalidade da rotina empresarial o conteúdo discriminatório da dispensa do empregado.

"Sem dúvida, a presunção da Súmula 443/TST é relativa, mas não pode ser afastada de uma forma tão simplória. O direito protegido pelo entendimento jurisprudencial envolve proteção à vida e à saúde do indivíduo, deriva da Constituição e deve ser compatível e contrariamente proporcional à força que o preconceito gera."

Assim, a 1ª turma, por unanimidade, determinou o pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$10 mil; indenização de dez salários do reclamante, para custeio de suas necessidades vitais e como substitutivo de seu afastamento do emprego.

Veja a íntegra do acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Trabalhador com HIV não consegue reverter justa causa

15/8/2017
Migalhas Quentes

Estado de SC é condenado por morte de detento com HIV que não recebeu tratamento adequado

13/5/2017
Migalhas de Peso

A dispensa discriminatória do trabalhador do portador do vírus HIV ou de outra doença grave

9/3/2015
Migalhas Quentes

Discriminação de portadores de HIV é crime

3/6/2014
Migalhas Quentes

Estigmatização da doença relacionada ao vírus HIV não presume incapacidade laboral

15/6/2013
Migalhas Quentes

Transmissão consciente do vírus HIV configura lesão corporal grave

30/5/2012
Migalhas de Peso

Estabilidade do empregado portador do vírus HIV

30/6/2008

Notícias Mais Lidas

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Operação Faroeste: CNJ aposenta compulsóriamente desembargadora da BA

21/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024