Migalhas Quentes

Procuradora que não comprovou assédio moral não consegue anular sindicância

Decisão é do juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara de Fazenda Pública de SP.

2/8/2018

O juiz de Direito Emílio Migliano Neto, da 7ª vara de Fazenda Pública de SP, julgou improcedente pedido feito por procuradora da Fazenda do Estado que alegou ter sido vítima de assédio moral praticado por sua chefe. A autora requereu a nulidade de sindicância aberta contra ela e indenização por danos morais e materiais.

A procuradora teve uma sindicância instaurada contra ela para a apuração de atos de indisciplina, a qual culminou na aplicação de pena de repreensão, e ingressou na Justiça contra o Estado e a chefe da procuradoria. Na inicial, alegou que teria sofrido assédio moral por parte de sua chefe e, por causa disso, requereu antecipação de tutela para que fosse declarada a nulidade do procedimento. A autora também pediu indenização por danos morais e materiais.

Ao analisar o caso, o juiz Emílio Migliano Neto considerou que o ato que resultou na abertura da sindicância ocorreu entre a autora e um funcionário de um banco, independente do controverso comportamento da autora conforme apresentado nos autos.

O magistrado entendeu que, "conforme demonstrado pelas requeridas, a correção dos pareceres, distribuição de tarefas e a relação laboral cotidiana se dava de forma regular, não havendo sequer indícios de um tratamento desleal ou opressor em relação à Autora".

O julgador reiterou que "há a presença de materialidade apta a subsidiar o embasamento do processo administrativo" aberto contra a autora e pontuou que, quanto à alegação de assédio moral, "não se verificou a prática de qualquer ato ilícito apto a gerar dever de indenizar".

Com isso, julgou improcedentes os pedidos feitos pela autora.

O Estado de São Paulo foi defendido na causa pela procuradora Mirna Cianci.

Confira a íntegra da sentença.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

PAD contra servidora com base apenas em denúncias anônimas é anulado

18/3/2018
Migalhas Quentes

CNMP instaura PAD contra promotor por falta funcional

5/3/2016

Notícias Mais Lidas

TJ/SP absolve servidor que comparou cabelo de advogada a vassoura

12/4/2025

Gilmar Mendes suspende ações sobre pejotização em todo o país

14/4/2025

Juíza nega aplicar nova lei e mantém custas antecipadas a advogado

14/4/2025

Justiça garante a tutora direito de passear com cadela no chão em condomínio

14/4/2025

Gilmar vê repercussão geral em caso de IR sobre herança antecipada

14/4/2025

Artigos Mais Lidos

O juízo 100% digital vs a corte Mc Donald’s

14/4/2025

Reforma tributária e setor de combustíveis

14/4/2025

Fluxo migratório internacional e apatridia

14/4/2025

Quanto tempo leva o acerto pós perícia do INSS?

14/4/2025

“A infância encarcerada”

14/4/2025