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STF suspende resolução da ANS sobre franquia e coparticipação em planos de saúde

Resolução 433/18 permite que operadoras cobrem dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

16/7/2018

A presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, suspendeu nesta segunda-feira, 16, a resolução 433/18, da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS que permite às operadoras de planos de saúde cobrarem dos clientes até 40% do valor de cada procedimento realizado.

A decisão liminar se deu depois que o Conselho Federal da OAB questionou a norma no STF, na última sexta-feira, 13, ao considerar abusivo o percentual de 40%.

A resolução foi publicada no DOU do último dia 28 e definiu regras para duas modalidades de planos de saúde: a coparticipação – que se dá quando o cliente arca com parte dos custos de atendimento, tais como consultas e exames, todas as vezes que utiliza o plano – e a franquia. A norma estabeleceu o percentual máximo de 40% para o valor da coparticipação a ser cobrado pelas operadoras em cada atendimento.

De acordo com a resolução, o percentual pode ser aumentado para 50% em casos de planos coletivos empresariais caso o valor seja acordado em convenção coletiva.

Na última sexta-feira, 13, o Conselho Federal da OAB ingressou com ação no STF questionando a resolução e requerendo liminar para que a norma fosse suspensa. Para a Ordem, o percentual de 40% a ser pago às operadoras é abusivo e a Agência "desfigurou o marco legal de proteção do consumidor" ao estabelecer o percentual por meio de resolução, que só poderia ser editada com aprovação do Congresso.

Ao analisar o caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente", bem como a "segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde".

Com isso, a presidente do STF deferiu liminar para suspender a resolução. O mérito da ação ainda será analisado pelo relator, ministro Celso de Mello.

Confira a íntegra da decisão.

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