ANS aumenta índice máximo de reajuste dos planos individuais e familiares
Decisão foi publicada cinco dias após TRF da 3ª região cassar liminar que fixava teto de reajuste em 5,7%.
Da Redação
quarta-feira, 27 de junho de 2018
Atualizado às 11:48
Foi publicada no DOU desta quarta-feira, 27, uma decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde - ANS que aumentou para 10% o índice máximo do reajuste dos planos de saúde individuais e familiares. A decisão foi publicada cinco dias após o desembargador Federal Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região, cassar liminar que fixava teto de reajuste das mensalidades dos planos em 5,7%.
De acordo com a publicação, o reajuste é válido para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência médico-hospitalar com ou sem cobertura odontológica. A decisão é válida até o dia 30 de abril de 2019.
Em maio, o juiz Federal José Henrique Prescendo, da 22ª vara Cível de São Paulo, deferiu tutela provisória de urgência para determinar que a ANS não autorizasse o índice máximo de reajustes de planos de saúde individuais e familiares. O magistrado fixou o teto máximo de reajuste em 5,7% até posterior decisão judicial em sentido contrário.
A liminar foi cassada no último dia 22 pelo desembargador Nelton dos Santos, do TRF da 3ª região, que afirmou que "a questão dos reajustes dos planos de saúde é muito mais complexa, envolvendo aspectos técnicos que não podem ser desprezados".
Confira a íntegra da decisão da ANS:
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DECISÃO DE 25 DE JUNHO DE 2018
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso IV, do artigo 10 da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000, e o artigo 8º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008, em deliberação na 3ª Reunião Extraordinária de Diretoria Colegiada realizada em 22 de junho de 2018, apreciou o seguinte processo administrativo:
Processo ANS nº 33910.011378/2018-62
Decisão: Aprovado por unanimidade o índice de reajuste máximo de 10% (dez por cento) com vigência de 1º de maio de 2018 a 30 de abril de 2019 para as contraprestações pecuniárias dos planos privados de assistência suplementar à saúde, individuais e familiares, médico-hospitalares com ou sem cobertura odontológica, previsto no artigo 2º da Resolução Normativa - RN nº 171, de 29 de abril de 2008.
LEANDRO FONSECA DA SILVA
Diretor-Presidente Interino