Migalhas Quentes

Moradora de imóvel atingido por avião em que estava Eduardo Campos será indenizada

Decisão é do TJ/SP, que fixou o valor da indenização em R$ 10 mil.

16/7/2018

Uma moradora idosa que teve sua casa atingida pela queda do avião em que estava o então candidato à presidência de República Eduardo Campos será indenizada por danos morais. A decisão é da 8ª câmara de Direito Privado do TJ/SP que responsabilizou dois empresários e um partido político, solidariamente, pelo ocorrido. Para o colegiado, eles devem responder pelos danos a terceiros já que tinham a posse e a exploração direta e indireta da aeronave.

A moradora ajuizou ação contra o PSB - Partido Socialista Brasileiro e dois empresários alegando que sofreu abalo moral após presenciar os destroços decorrentes da queda do avião, bem como os restos mortais dos passageiros. No entanto, os pedidos da autora não prosperaram em 1º grau.

Em recurso ao Tribunal paulista, a moradora enfatizou os danos causados por meio de fotos após o acidente. Ao analisar o caso, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, deu razão à idosa. Para ele, é “evidentemente que a situação vivenciada pela autora não se tratou de mero dissabor cotidiano, mas de dano moral indenizável, apto a causar transtornos que extrapolam o limite do razoável”.

O magistrado invocou dispositivo do Código Brasileiro de Aeronáutica, que responsabiliza quem tem a posse e a exploração direta e indireta da aeronave, devendo responder pelos danos a terceiros.

"No caso dos autos, o dano moral prescinde de provas, bastando comprovar o fato que gerou o susto, o medo, a angústia e os transtornos decorrentes do acidente, sentimentos íntimos que geram o dever de indenizar. É o que a doutrina e a jurisprudência denominam de dano moral in re ipsa, nos quais indiscutíveis os efeitos lesivos do fato em si. Diante do nexo de causalidade entre a conduta dos apelados e os danos morais suportados pela apelante, resta clara a obrigação de indenizá-la."

Assim, por unanimidade, a 8ª turma reformou parcialmente a sentença e condenou os dois empresários e o partido político, solidariamente, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

Veja o acórdão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas de Peso

A morte de Eduardo Campos e o cenário eleitoral

14/8/2014
Migalhas Quentes

PSB tem dez dias para indicar novo candidato à presidência

13/8/2014
Migalhas Quentes

Eduardo Campos morre em acidente aéreo em Santos

13/8/2014

Notícias Mais Lidas

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

Carro com ministro do TST e família cai de ponte e capota em Goiás

22/12/2024

TRF-1: Técnico previdenciário pode ter OAB se impedido contra Fazenda

20/12/2024

Gilmar Mendes reconhece competência do STF para julgar Eduardo Cunha

20/12/2024

STJ julga regras sobre intimação pessoal em multa por descumprimento

21/12/2024

Artigos Mais Lidos

Decisão importante do TST sobre a responsabilidade de sócios em S.A. de capital fechado

20/12/2024

Planejamento sucessório e holding patrimonial: Cláusulas restritivas societárias

20/12/2024

As perspectivas para o agronegócio brasileiro em 2025

20/12/2024

A sua empresa monitora todos os gatilhos e lança as informações dos processos trabalhistas no eSocial?

20/12/2024

O futuro dos contratos: A tecnologia blockchain e o potencial dos smart contracts no Brasil

20/12/2024