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Tragédia

Eduardo Campos morre em acidente aéreo em Santos

Principais Cortes do país emitiram nota de pesar lamentando o falecimento do candidato à presidência.

Da Redação

quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Atualizado às 12:54

O candidato à presidência da República Eduardo Campos (PSB) morreu na manhã desta quarta-feira, 13, em decorrência de um acidente aéreo na região de Santos/SP.

O avião, um Cessna 560 XL, deixou o aeroporto do Santos Dumont às 9h20. A aeronave em que o candidato viajava do Rio de Janeiro/RJ para Guarujá/SP perdeu contato com controle aéreo e caiu em um bairro residencial em Santos.

A bordo da aeronave, estariam sete pessoas, dos quais cinco passageiros, entre eles Campos. Marina Silva segue agora para Santos. O governador Geraldo Alckmin também se deslocou para Santos depois de tomar conhecimento da morte de Campos.

Eleições 2014

De acordo com o Código Eleitoral (art.101, § 5º), em caso de morte, a indicação de um novo candidato deverá ser feita pela comissão executiva.

"§ 5º Em caso de morte, renúncia, inelegibilidade e preenchimento de vagas existentes nas respectivas chapas, tanto em eleições proporcionais quanto majoritárias, as substituições e indicações se processarão pelas Comissões Executivas. (Incluído pela Lei nº 6.553, de 19.8.1978)"

A lei 7.773/89, que dispõe sobre a eleição para presidente da República, estabelece que, em casos de morte, o Partido ou Coligação deve providenciar a substituição do candidato no prazo de até 10 dias.

"Art. 11. Os Presidentes dos órgãos executivos de direção nacional solicitarão à Justiça Eleitoral o registro dos candidatos indicados na Convenção.

§ 1º. No caso de Coligação, o pedido de registro dar-se-á na conformidade do disposto no inciso II do art. 7º desta Lei.

§ 2º. Na hipótese de os Partidos ou Coligações não requererem o registro de seus candidatos, estes poderão fazê-lo perante a Justiça Eleitoral nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes ao encerramento do prazo previsto no art. 9º.

§ 3º. Em casos de morte, renúncia ou indeferimento de registro de candidato, o Partido ou Coligação deverá providenciar a sua substituição no prazo de até 10 (dez) dias, por decisão da maioria absoluta do órgão executivo de direção nacional do Partido a que pertenceu o substituído.

§ 4º. Se o Partido ou Colegiado, no prazo do parágrafo anterior, não fizer a substituição de candidato a Vice-Presidente, o candidato a Presidente poderá fazê-lo em 48 (quarenta e oito) horas, indicando membro filiado, no prazo legal, ao mesmo Partido Político do substituído."

A substituição de candidatos é prevista na legislação eleitoral vigente. De acordo com a resolução 23.405, do TSE, é facultado ao partido político ou à coligação substituir candidato que falecer após o termo final do prazo do registro. A substituição poderá ser requerida mesmo após o prazo de até 20 dias antes do pleito, previsto para os demais casos.

Condolências

Expressando sentimento de pesar e prestando condolências à família do ex-governador, as principais Cortes do país emitiram nota de pesar lamentando o falecimento de Campos.

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Nota de pesar (STF)

O Ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal, lamenta o falecimento do ex-governador de Pernambuco Eduardo Campos, ocorrido na manhã desta quarta-feira (13).

Em nome pessoal e da Corte, o Ministro Lewandowski expressa o seu sentimento de pesar e presta condolências à família.
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NOTA DE PESAR (TSE)

Em nome do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro presidente Dias Toffoli lamenta o trágico acidente que vitimou o candidato à Presidência da República Eduardo Campos e equipe, ocorrido em Santos (SP), na manhã desta quarta-feira (13).

Toda a Corte Eleitoral se solidariza com os familiares, amigos e correligionários do candidato e das outras vítimas neste momento de pesar. E ressalta o legado político consistente deixado por Eduardo Campos, evidenciado nas suas passagens por cargos públicos de relevo, como governador do estado de Pernambuco por duas vezes, ministro da Ciência e Tecnologia, deputado federal e estadual.

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TCU lamenta falecimento de Eduardo Campos

O presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Augusto Nardes, lamenta profundamente, em nome das autoridades e corpo técnico da Casa, o falecimento do candidato à Presidência da República e filho da ministra do TCU, Ana Arraes, Eduardo Campos, ocorrido na manhã desta quarta-feira (13) em São Paulo.

Em decorrência da tragédia, que abala todo o País, o TCU se solidariza com as familias, bem como com a sociedade pernambucana e brasileira, e informa que será declarado luto oficial, inclusive com a suspensão da sessão do Plenário de hoje (13/8).

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NOTA DE PESAR (STM)

É com profundo pesar que recebemos a notícia do falecimento do Sr. Eduardo Henrique Accioly Campos, ex-governador de Pernambuco e candidato à Presidência da República.

A vida política do País perde um grande homem, descendente de uma linhagem de lutadores que muito fizeram pela história do Brasil. Sua trajetória política revelou uma pessoa capaz de dialogar com todos os setores da sociedade e com as diversas linhas de pensamento político e social.

A importância do trabalho que Campos desenvolveu em seu Estado, onde seu avô Miguel Arraes sempre foi um ícone, pode ser lembrado pela resultado da última eleição, quando ele foi o governador mais votado do Brasil, obtendo 80% dos votos válidos no primeiro turno.

Pai de cinco filhos, Eduardo Campos também dignificou a figura hoje tão cara à construção de uma sociedade mais equilibrada, com referências sólidas que são tão importantes para a educação de nossas crianças.

Neste momento de dor, quero transmitir meus sentimentos, e em nome da Justiça Militar da União, à mãe Ana Arraes e aos familiares de Eduardo Campos.


Ministra Maria Elizabeth Rocha
Presidente do Superior Tribunal Militar

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Nota de pesar (STJ)

O Ministro Felix Fischer, Presidente do Superior Tribunal de Justiça, lamenta o trágico falecimento do ex-Governador de Pernambuco Eduardo Campos, ocorrido hoje, quarta-feira (13), pela manhã.
Em seu próprio nome e em nome do Tribunal, manifesta, com sentimentos de pesar, condolências à família enlutada.

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Nota de Pesar (TST)

Em nome da Justiça do Trabalho, o presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Barros Levenhagen, manifesta pesar pelo acidente aéreo ocorrido na manhã de hoje em Santos (SP), que vitimou o candidato à Presidência da República Eduardo Campos, os assessores Carlos Augusto Ramos Leal Filho e Pedro Almeida Valadares Neto e os trabalhadores Alexandre Severo Gomes e Silva, fotógrafo, Marcelo de Oliveira Lyra, cinegrafista, Geraldo Magela Barbosa da Cunha e Marcos Martins, pilotos.

A Justiça do Trabalho lamenta o ocorrido e se solidariza com os familiares das vítimas.

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NOTA DE PESAR (TJ/SP)

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO lamenta o trágico desaparecimento do ex-Governador de Pernambuco, EDUARDO CAMPOS, solidarizando-se com a família, com o Estado de Pernambuco e com todos os que acreditavam no futuro brilhante ora ceifado.

São insondáveis os desígnios da Providência. A morte está sempre à espreita. Não nos conscientizamos disso e, por esse motivo, nem sempre vivemos cada dia como se fora o último.

São Paulo, 13 de agosto de 2014.
José Renato Nalini
Presidente do Tribunal de Justiça

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Luto Oficial (TJ/PR)

O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Guilherme Luiz Gomes, decretou luto oficial nas repartições judiciárias do Estado do Paraná, por três dias, a partir de hoje (13) em decorrência do falecimento do Senhor Eduardo Henrique Accioly Campos. Acesse aqui o Decreto.

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Presidente do TJPE emite nota de pesar pela morte do governador Eduardo Campos e decreta luto oficial de sete dias

O presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, desembargador Frederico Neves, emitiu uma nota de pesar pela morte do governador Eduardo Campos, na manhã desta quarta-feira (13/8), vítima e um acidente aéreo. O chefe do Judiciário estadual também decretou luto oficial de sete dias e cancelou todas as solenidades festivas do aniversário de 192 anos do TJPE, que aconteceriam nesta tarde e na quinta-feira (14/8).

"É com extremo pesar que o Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco recebe a notícia da morte do Governador Eduardo Campos, unindo-se à dor dos pernambucanos pela perda de um de seus mais valorosos conterrâneos, que soube encarnar como poucos o espírito de bravura e patriotismo do povo de nosso Estado.

O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco apresenta suas condolências aos familiares do Governador Eduardo Campos, bem assim aos familiares de todos os demais passageiros e tripulantes vitimados na tragédia."

Recife, 13 de agosto de 2014.
Desembargador Frederico Ricardo de Almeida Neves.

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Nota de pesar da OAB Nacional pelo falecimento de Eduardo Campos

O presidente nacional do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), vem publicamente expressar o seu sentimento de pesar e prestar condolências à família do ex-governador de Pernambuco, Eduardo Campos, ocorrido nesta quarta-feira (13).

O Brasil perde um grande homem público, um estadista, alguém dedicado à causa de servir ao próximo. A OAB Nacional e a OAB Pernambuco, em especial, permanecem nutrindo a maior admiração por Eduardo Campos, dono de um diálogo aberto, fraterno e franco com a advocacia.

Marcus Vinicius Furtado Coêlho Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

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NOTA DE PESAR (MP/SP)

A Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo lamenta profundamente o falecimento do candidato à Presidência da República Eduardo Campos, ocorrido na manhã desta quarta-feira (13/08), em acidente aéreo em Santos.

O ex-Governador de Pernambuco tinha 49 anos. Ingressou em 1990 no Partido Socialista Brasileiro e sua carreira política inclui, ainda, os cargos de Deputado Estadual, Secretário de Estado de Pernambuco, Deputado Federal e Ministro de Estado. Era o candidato do PSB à Presidência da República.

"Eduardo Campos contribuiu para o fortalecimento do debate democrático com uma profícua vida dedicada à atividade política", destaca o Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa.

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TRF5 emite nota de pesar pela morte de Eduardo Campos

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região - TRF5 lamenta, profundamente, a morte do ex-governador do Estado de Pernambuco Eduardo Henrique Accioly Campos, cuja gestão administrativa trouxe inegáveis vantagens para a população pernambucana e nordestina e que, por outro lado, manteve com esta Corte o melhor relacionamento possível. O eminente homem público sempre defendeu com brilhantismo e coerência suas ideias e, neste momento, as apresentava, legitimamente, ao povo brasileiro.

Vítimas

Além do presidenciável, também morreram no acidente outras seis pessoas, entre elas membros da comitiva de campanha que acompanhavam Campos no jato particular rumo ao Guarujá/SP e também o piloto e copiloto da aeronave.

  • Pedro Almeida Valadares Neto: Advogado e ex-deputado Federal por Sergipe, Pedrinho Valadares , como era conhecido, era casado com a promotora de Justiça do Maranhão Simone Valadares. Trabalhava como assessor de Campos.
  • Alexandre Severo Gomes da Silva: Fotógrafo desde 2002, Severo era pernambucano radicado em São Paulo e estava trabalhando na campanha de Campos.
  • Carlos Augusto Ramos Leal Filho: Jornalista, Percol, como era conhecido, era assessor de imprensa de Eduardo Campos e trabalhava com ele desde 2006.
  • Marcelo de Oliveira Lyra: Fotógrafo e cinegrafista profissional desde 2000, Lyra morava no Recife e também estava trabalhando na campanha de Campos.
  • Marcos Martins: Ex-piloto de uma empresa de fretamento de aviões, Martins nasceu em Maringá/PR e passou a acompanhar viagens de Eduardo Campos desde maio.
  • Geraldo Magela Barbosa da Cunha: Copiloto do jato.

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