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TJ/RJ: Detran terá que vistoriar veículos multados que não tiverem os recursos julgados em 30 dias

4/8/2006

 

Trânsito

 

TJ/RJ: Detran terá que vistoriar veículos multados que não tiverem os recursos julgados em 30 dias

 

Os motoristas que receberam multas de trânsito e não tiveram seus recursos julgados em 30 dias terão o direito de fazer a vistoria de seus carros no Detran. A decisão é da 17ª Câmara Cível do TJ/RJ, que confirmou, por unanimidade, a sentença proferida pelo juiz Eduardo Gusmão Alves de Brito Neto, da 8ª Vara de Fazenda Pública.

 

Na sentença da ação civil pública movida pelo Instituto Brasileiro de Cidadania (Abraci), o juiz condenou o Detran a suspender os pontos do prontuário e permitir a realização da vistoria dos infratores que demonstrarem a interposição de recurso ainda não decidido no prazo de 30 dias.

 

O Detran recorreu da sentença, mas o recurso foi negado pelo desembargador Henrique Carlos de Andrade Figueira, relator do processo, cujo voto foi acompanhado pelos outros desembargadores da 17ª Câmara Cível.

 

“O efeito suspensivo ao recurso em sede administrativa contra a aplicação de multa de trânsito busca dar maior celeridade ao julgamento das infrações e evitar dano irreparável ao suposto infrator, que de regra fica impedido de realizar vistoria, licenciar o veículo e até mesmo sofrer apreensão do bem como efeito da penalidade”, escreveu o desembargador Henrique Figueira em seu acórdão.

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