Sem juros
Estados do Norte e Nordeste criam vantagens para os devedores do ICMS
Por meio do “Convênio ICMS nº <_st13a_metricconverter w:st="on" productid="50”">50”, publicado no Diário Oficial da União, os Estados vão dispensar o pagamento dos juros e multas relacionados com débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2005, desde que o pagamento do valor atualizado do imposto seja efetuado integralmente, observando-se os percentuais e prazos a seguir:
- 100% se recolhido até 30/9/06
- 90% se recolhido até 31/10/06
- 80% se recolhido até 30/11/06
- 70% se recolhido até 22/12/2006
De acordo com o tributarista do escritório Peixoto E Cury Advogados, Milton Fontes, é importante lembrar que os Estados poderão limitar a aplicação dos benefícios definidos neste convênio, estabelecer condições e reduzir os prazos previstos.
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