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Condomínio é condenado por falta de sinalização para portador de deficiência

3/8/2006

 

Falha de informação

 

Condomínio é condenado por falta de sinalização para portador de deficiência

 

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio condenou, por unanimidade, o Condomínio do Edifício Rio Palace, em Copacabana, a pagar R$ 800 por danos morais ao comerciante Romeu Anátolis da Silva por falha na informação para portador de deficiência. Vítima de um acidente que lhe obrigou a usar cadeira de rodas, ele alegou ter sofrido discriminação e constrangimento ao ser informado por um funcionário do prédio que não poderia utilizar o elevador social. Isso, depois que ele já havia subido oito degraus de acesso à portaria principal.

 

Segundo o comerciante, o funcionário indicou-lhe o elevador de serviço, também usado para transportar lixo. Romeu argumentou que o prédio deveria estar em condições adequadas para que qualquer pessoa portadora de deficiência física possa transitar, já que é comercial. Na ocasião, ele dirigia-se ao consultório do seu médico, no 8º andar do edifício.

 

A relatora do recurso, juíza Eduarda Monteiro de Castro Campos, entendeu que houve uma falha de informação, pois o autor da ação só soube que a entrada com cadeiras de rodas era pela garagem, após subir os oito degraus. “Deveria a primeira ré ter informado ao autor, antes de ter ingressado nas escadarias da frente, que o acesso mais fácil seria pela garagem”, considerou a juíza na decisão.

 

Ele entrou com recurso contra decisão do 12º Juizado Especial Cível, que julgou improcedente o pedido.

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