Migalhas Quentes

TJ/RJ: Supermercado é condenado por vender carne imprópria para consumo

3/8/2006

 

Contra filé

 

TJ/RJ: Supermercado é condenado por vender carne imprópria para consumo

 

A Quarta Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis do Rio, por unanimidade, condenou o Supermercado Montreal, em Irajá, a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000, por ter vendido contra filé estragado. Além do dano moral, o supermercado terá de devolver, em dobro, a quantia de R$ 8,39 referentes ao valor que o cliente pagou pela mercadoria.

 

A Turma Recursal manteve sentença da juíza Fernanda Rosado de Souza, do 10º Juizado Especial Cível, que julgou procedente, em parte, pedido do técnico em gerência, Fábio José Caldas Ferraz e de sua esposa Liliam Patrícia de Freitas Benita, em março deste ano.

 

Segundo a juíza, a existência do dano moral se justifica pelos riscos que o consumidor corria se ingerisse o produto naquelas condições. “O abalo sofrido pelos autores, além disso, supera o mero aborrecimento, acredito, a partir da constatação de que corriam risco de consumir o produto esverdeado e com mau cheiro”, afirmou.

 

Técnico em gerência, Fábio José foi ao Montreal, no dia 9 de fevereiro de 2004, por volta das 20h30, e comprou o contra filé. Ao chegar em casa, entregou o produto à sua esposa para o preparo. Porém, eles constataram que a carne estava em más condições de consumo. Fábio não conseguiu trocar o produto no mesmo instante porque o supermercado já estava fechado. No dia seguinte, sua esposa, ao tentar efetuar a troca, foi recebida de forma grosseira pelo gerente do supermercado.

 

No processo, a juíza Fernanda Rosado pôde comprovar, através de laudo, que a carne se encontrava em mau estado de conservação e exalava odor ativo e desagradável, além de apresentar pontos de coloração esverdeada. “Os documentos que acompanham a inicial são suficientes à caracterização da verossimilhança das alegações dos autores”, disse.

 

Ela entendeu que, mesmo que a troca tivesse ocorrido, o Montreal apenas teria sua responsabilidade minimizada, pois o produto encontrava-se exposto à venda em circunstâncias indevidas.

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