A 9ª câmara Cível do TJ/MG condenou o Facebook a pagar R$ 30 mil de indenização por danos morais ao ex-vice-prefeito de Belo Horizonte Délio Malheiros por não atender solicitação de exclusão da página "Délio Bipolar" da internet. Para o colegiado, a consequência de se manter a página no ar ofende sua imagem, tanto de pessoa quanto de agente público.
O político ajuizou ação contra o Facebook após ter ciência da página “Délio Bipolar”, que ironizava sua decisão política de, em vez de concorrer ao cargo de prefeito de Belo Horizonte, aderir a outra candidatura, na condição de pretendente a vice-prefeito.
O juízo de 1º grau acolheu apenas o pedido para a retirada do perfil. Por isso, o ex-vice-prefeito interpôs recurso no TJ/MG que prosperou. O político argumentou que a página foi criada com o claro objetivo de lhe achincalhar, ridicularizar e escarnecer e, em decorrência disso, merecia ser indenizado por danos morais.
O desembargador Márcio Idalmo Santos Miranda, relator, endossou a responsabilidade do Facebook. Para ele, a situação ultrapassa o mero aborrecimento a partir do momento em que empresa, notificada sobre a falsidade da página e instada a providenciar a exclusão dela de seu site, manteve-se inerte, "ou, pior ainda, recusou-se expressamente a fazê-lo, mantendo por longo tempo a exposição potencialmente ofensiva obrigando o Autor a buscar proteção judicial".
"Crítica, porém, não se confunde com ofensa pessoal, nem, muito menos, com afirmações falsas e inverídicas."
Assim, a 9ª câmara deu provimento ao recurso do ex-vice-prefeito.
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Processo: 2058538-74.2013.8.13.0024
Veja a decisão.