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STF define como inconstitucional lei pernambucana sobre planos de saúde

3/8/2006

 

Incompetência do Estado

 

STF define como inconstitucional lei pernambucana sobre planos de saúde

 

Por maioria, os ministros do STF, em sessão plenária, votaram pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 1646, proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC), contra a Lei pernambucana nº 11.446/97. A confederação alegou incompetência do Estado para legislar sobre políticas de seguros (direito civil) e direito comercial.

 

A referida lei estadual determinava que as empresas prestadoras de serviços médico-hospitalares e planos de saúde realizem assistência aos usuários sem quaisquer restrições a enfermidades, impostas em contratos.

 

O relator, ministro Gilmar Mendes, ao proferir o voto, afirmou que “há no caso, a meu ver, vício formal evidente ao estabelecer, a lei estadual impugnada, disciplina que invade a competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial, e sobre tudo política de seguros nos termos do artigo 22, incisos I e VII da Constituição Federal”.

 

Apenas os ministros Carlos Ayres Britto e Celso de Mello não acompanharam o voto do ministro-relator Gilmar Mendes.

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