A CCJ da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira, 3, o PL 7.104/17, que dispõe que decisões de natureza cautelar nas ações de controle de constitucionalidade e de ADPFs devem ser tomadas com a maioria absoluta dos ministros do STF. A proposta é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior.
Pelo texto aprovado, o presidente do STF poderá conceder medida cautelar na ADPF no período de recesso, em caso de excepcional urgência. No entanto, o Tribunal pleno deverá examinar a questão até a sua oitava sessão após a retomada das atividades.
Justificativa
Na justificativa do PL, o autor destacou que recentemente foram proferidas muitas decisões em sede de ações específicas do controle de constitucionalidade que geraram situações conturbadas de imenso alcance. Para o autor, o maior complicador é que estas decisões se efetivam, via de regra, em sede de decisões cautelares, "precárias por sua própria natureza jurídica o que, indubitavelmente, gerou uma maior insegurança em seu alcance".
O objetivo do projeto é impedir que se conceda decisões de natureza cautelar, liminar ou similares nas ações do controle concentrado de constitucionalidade que não pelo próprio pleno do STF e por quórum de maioria absoluta dos seus membros. Para o deputado, a aprovação da proposta tem o condão de evitar maiores traumas na ordem jurídica.
Agora o projeto segue para análise do Senado.
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PL 7.104/17
Confira a íntegra da proposta.