Fim da regra geral
Alteração no Código Civil permitirá a magistrado conferir efeito suspensivo à apelação
No efeito suspensivo, a execução é interrompida até que a apelação seja julgada. Já no efeito devolutivo, não há interrupção da execução durante o julgamento do recurso. A emenda de Jucá estabelece as hipóteses em que o magistrado deverá atribuir efeito suspensivo à apelação, acolhendo as situações em que há risco de dano irreparável ao recorrente.
Segundo Jucá, o PLC 30, ao prever o fim do efeito suspensivo, aumentará a celeridade dos tribunais de justiça e valorizará ainda as decisões do juiz de primeira instância, porque acabará com as vantagens oriundas da interposição de recursos meramente protelatórios. No entanto, no entendimento do parlamentar, o projeto falhou ao atribuir aos magistrados poderes para definir quando deverá haver situação de risco de dano irreparável para o recorrente, podendo, então, ser adotado o efeito suspensivo. “Essa situação pode trazer uma série de lesões indevidas aos recorrentes e tornar inútil a decisão favorável obtida em sede de recurso” afirmou Jucá.
Aprovada a emenda, o projeto volta para análise do Plenário.
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