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Alteração no Código Civil permitirá a magistrado conferir efeito suspensivo à apelação

3/8/2006

 

Fim da regra geral

 

Alteração no Código Civil permitirá a magistrado conferir efeito suspensivo à apelação

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (2/8) voto favorável do senador Demóstenes Torres a uma emenda de Plenário do senador Romero Jucá oferecida ao PL da Câmara que altera o Código de Processo Civil, para conferir efeito devolutivo à apelação (PLC 30/05). O projeto acaba com o fim da regra geral que atribui efeito suspensivo à apelação.

 

No efeito suspensivo, a execução é interrompida até que a apelação seja julgada. Já no efeito devolutivo, não há interrupção da execução durante o julgamento do recurso. A emenda de Jucá estabelece as hipóteses em que o magistrado deverá atribuir efeito suspensivo à apelação, acolhendo as situações em que há risco de dano irreparável ao recorrente.

 

Segundo Jucá, o PLC 30, ao prever o fim do efeito suspensivo, aumentará a celeridade dos tribunais de justiça e valorizará ainda as decisões do juiz de primeira instância, porque acabará com as vantagens oriundas da interposição de recursos meramente protelatórios. No entanto, no entendimento do parlamentar, o projeto falhou ao atribuir aos magistrados poderes para definir quando deverá haver situação de risco de dano irreparável para o recorrente, podendo, então, ser adotado o efeito suspensivo. “Essa situação pode trazer uma série de lesões indevidas aos recorrentes e tornar inútil a decisão favorável obtida em sede de recurso” afirmou Jucá.

 

Aprovada a emenda, o projeto volta para análise do Plenário.

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