A 5ª câmara Cível do TJ/PR rejeitou a inicial proposta pelo MP do Estado em ACP contra o ex-deputado estadual Elton Welter por ele ter utilizado a gráfica da Alep - Assembleia Legislativa do Estado do Paraná para impressão de cartões de Natal e do dia do técnico agrícola sob a alegação de que seria para promoção pessoal. Para o colegiado, a conduta do ex-parlamentar se configura como mera irregularidade e não um ato de improbidade administrativa.
O ex-parlamentar interpôs recurso contra decisão interlocutória na ACP ajuizada pelo MP/PR, em que o juízo de 1º grau recebeu a petição inicial por entender que há a presença de indícios da prática de ato ímprobo, o qual consistiu na utilização da gráfica da Alep para a confecção de material de promoção pessoal. O ex-deputado imprimiu 85 mil cartões de Natal e mais de 7 mil cartões em homenagem ao dia do técnico agrícola.
Ao analisar o caso, o relator Carlos Mansur Arida afirmou que não se depreende que o ex-deputado tenha incorrido em conduta ímproba ao solicitar a confecção de cartões de natal e do dia do técnico agrícola. Para ele, "o que se revela, ao máximo, é uma mera irregularidade, não um ato de improbidade administrativa".
O relator destacou que as confecções dos referidos cartões foram requeridas através de ofícios e foram devidamente autorizadas pela própria assembleia. O magistrado reiterou que a Alep prevê a possibilidade de gastos com a publicidade da atividade parlamentar, desde que não se caracterize como despesas em campanha eleitoral, nos termos do art. 2º de sua resolução 003/2009.
"Ademais, ao analisar os cartões produzidos não se percebe qualquer elemento indiciário de que o agravante almejava a promoção pessoal, não se consubstanciando em um veículo promocional."
Por maioria, o colegiado deu provimento ao recurso do ex-deputado e rejeitou a inicial proposta pelo MP.
A defesa do ex-deputado foi patrocinada pelo advogado Guilherme de Salles Gonçalves, do escritório GSG Advocacia.
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Processo: 0043156-27.2017.8.16.0000
Veja a decisão.
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