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Após decisão cassada por Toffoli, Moro ironiza: "estava aparentemente equivocado"

Juiz havia determinado uso de tornozeleira eletrônica a Dirceu, mas cautelar foi revogada pelo ministro.

3/7/2018

O juiz Federal Sérgio Moro, da 13ª vara Federal de Curitiba/PR, retirou nesta terça-feira, 3, as medidas cautelares que ele havia imposto ao ex-ministro José Dirceu. A decisão se deu após o ministro Dias Toffoli, do STF, cassar a sentença na qual Moro determinava o uso de tornozeleira eletrônica pelo petista.

No despacho desta terça-feira, Moro lamentou que sua determinação tenha sido interpretada como "claro descumprimento" de determinação da 2ª turma do STF, na reclamação 30.245, pelo ministro Dias Toffoli.

O magistrado afirma que a consequência natural da decisão que suspendeu a execução provisória da pena seria o restabelecimento das medidas cautelares, no entanto, ele estaria "aparentemente equivocado", já que a determinação de Toffoli foi em sentido contrário.

"Não se imaginava, ademais, que a própria maioria da Colenda 2.ª Turma do STF que havia entendido antes, na pendência da apelação, apropriadas as medidas cautelares, entre elas a proibição de que o condenado deixasse o país, teria passado a entender que elas, após a confirmação na apelação da condenação a cerca de vinte e sete anos de reclusão, teriam se tornado desnecessárias."

Decisão cassada

Em decisão nesta segunda-feira, 2, Toffoli afirmou que o restabelecimento das medidas cautelares determinado por Moro foi uma "decisão ultra vires", que extravasou as competências do magistrado da 13ª vara Federal de Curitiba. Segundo Toffoli, Moro determinou que José Dirceu usasse tornozeleira eletrônica "à míngua de qualquer autorização" do STF.

O ministro considerou que questões relativas à execução provisória ou medidas cautelares que sejam diversas de prisão deveriam ser apreciadas pelo juízo da vara de Execução Penal do Distrito Federal, que detém a jurisdição sobre o processo de execução do paciente. Com isso, Toffoli determinou a cassação da decisão de Moro até posterior deliberação da 2ª turma do STF.

Reação

A decisão do ministro Toffoli foi criticada pelo procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol:

Acerca da publicação, o IGP - Instituto de Garantias Penais divulgou nota pública afirmando que "causa surpresa uma manifestação dessa natureza pelo agente público, em franco desrespeito ao Poder Judiciário e à respeitabilidade tanto do Supremo Tribunal quanto dos Ministros que honrosamente o integram". Veja abaixo a íntegra da nota.

___________________

O Instituto de Garantias Penais (IGP) vem a público manifestar repúdio aos comentários publicados no Twitter pelo procurador da Lava-Jato Deltan Dallagnol, condenando a decisão do douto Ministro Dias Toffoli de conceder liberdade plena, sem tornozeleiras, a José Dirceu.

Por meio de um ataque ad hominem – ou seja, atacou a pessoa do juiz ao liga-lo ao jurisdicionado, em vez de criticar a qualidade da decisão de que discorda – Deltan disse que “agora, Toffoli cancela cautelares de seu ex-chefe”.

Em primeiro lugar, cumpre frisar que a cautelar do monitoramento eletrônico foi decretada pelo juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, que não tinha mais competência alguma sobre o processo de José Dirceu, a quem havia sido conferida a liberdade plena pelo próprio Supremo, enquanto aguarda recurso que tramita no Superior Tribunal de Justiça.

Não obstante, o magistrado de piso, sob o argumento casuístico de que José Dirceu teria sido condenado a penas elevadas, usurpou a competência não só da Vara de Execuções do Distrito Federal, mas também da mais alta Corte de Justiça do país, e decretou que ele fosse submetido a constrição que a 2ª Turma daquele Tribunal não previu.

Causa surpresa uma manifestação dessa natureza pelo agente público, em franco desrespeito ao Poder Judiciário e à respeitabilidade tanto do Supremo Tribunal quanto dos Ministros que honrosamente o integram.

Parece assim olvidar que, em nosso sistema, não é ele mero acusador, senão sempre fiscal da lei, que zela de maneira imparcial pelo rigor procedimental e material da aplicação do direito. Para tal, não pode estar intimamente comprometido com cruzadas contra políticos e empresários, a ponto de fazer pouca questão da Constituição – felizmente contemplada pelo Ministro.

É preciso ser firme diante da atuação midiática e agressiva do jacobinismo togado que vem erodindo as garantias fundamentais. O juiz natural não pode ser vulnerado em nome do punitivismo encampado pelos procuradores da Lava-Jato.

Ticiano Figueiredo
Presidente do Instituto de Garantias Penais

Confira a íntegra do despacho.

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