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Aprovado projeto que amplia prazo para consumidor registrar reclamação sobre produtos e serviços

3/8/2006

 

PLC 134/05

 

Aprovado projeto que amplia prazo para consumidor registrar reclamação sobre produtos e serviços

 

O Senado aprovou nesta quarta-feira (2/8) o projeto de lei da Câmara (PLC 134/05 - clique aqui) que altera o Código de Defesa do Consumidor para ampliar o prazo para o consumidor registrar reclamação por defeito em produtos e má-prestação de serviços. A proposta estende de 30 para 60 dias o prazo máximo de reclamação no caso de serviços e produtos não-duráveis. Quando se tratar de serviços e produtos duráveis, o período máximo passa de 90 para 180 dias. A matéria volta agora à Câmara dos Deputados para ser novamente analisada em virtude de alterações promovidas pelo Senado.

 

O projeto contém outra inovação: o reinício da contagem do prazo para reclamação a partir da data em que o problema seja solucionado pelo fornecedor. Com isso, as compras de produtos usados também passam a ser regidas pelos mesmos mecanismos de proteção contidos no Código de Defesa do Consumidor. O projeto é de autoria do deputado Celso Russomano.

 

No Senado, a matéria passou pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), onde recebeu duas emendas do relator, senador Valdir Raupp. Uma das alterações ao projeto esclarece que o reinício da contagem de prazos para nova reclamação alcança apenas a parte do produto que foi substituída ou a porção do serviço novamente executada.

 

O novo prazo de reclamação, no entanto, permanece limitado ao período original da garantia legal. Além disso, o projeto estabelece que sua renovação seja controlada por meio da nota fiscal emitida pelo serviço autorizado pelo fabricante.

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