Cartazes em ônibus
TSE proíbe propaganda eleitoral em transporte público
O entendimento foi firmado na resposta à Consulta 1323, formulada pelo deputado Ângelo Queiroz. O relator do questionamento, ministro Carlos Ayres Britto, entendeu que o referido cartaz em ônibus se assemelharia à propaganda em outdoor, modalidade proibida pela Lei 11.300/06 (clique aqui -minirreforma eleitoral).
O Plenário do TSE ainda julgou mais oito Consultas, mas não conheceu nenhuma delas. Entre as Consultas não respondidas - devido ao início do processo eleitoral - estão dúvidas sobre uso de propaganda em peças do vestuário; permissão para impressão e distribuição do Estatuto do Idoso, a pedido de um deputado; e necessidade de desincompatibilização de funcionários da Petrobras para disputarem cargos eletivos.
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