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Google não precisa excluir buscas que ligam senador Perrella a "helicóptero de cocaína"

“Não se pode apagar da memória social a alcunha dada ao helicóptero nem se pode desfazer o fato de que a propriedade da aeronave é da família Perrella."

2/7/2018

O juiz de Direito substituto Pedro Matos de Arruda, da 6ª vara Cível de Brasília/DF, julgou improcedente pedido do senador José Perrella para que o Google retirasse do ar conteúdo que vincule o nome dele às palavras “helicoca” “helicóptero” ou “cocaína”, inclusive no Youtube. De acordo com a decisão, a simples vinculação aos fatos de conhecimento notório, que são verdadeiros (quanto à propriedade do helicóptero e sua apreensão com drogas), não autoriza a supressão da informação.

Da mesma forma, segundo o magistrado, os vídeos postados no Youtube não se mostram ilícitos, vez que se referem ao episódio da apreensão do helicóptero e a opiniões a respeito do autor.

“Não se pode, reitero, apagar da memória social a alcunha dada ao helicóptero nem se pode desfazer o fato de que a propriedade da aeronave é da família Perrella.”

O senador alegou ter sido citado em investigação da PF sobre tráfico internacional de drogas em razão da apreensão de helicóptero de propriedade de sua família, que era utilizado para o transporte de drogas. Sustentou que foi reconhecida sua não participação no crime, mas ainda assim foram veiculadas informações a respeito, vinculando seu nome ao episódio denominado “Helicoca”.

Para o juiz, o pedido de retirada do buscador Google de todas as manchetes que vinculam o nome do senador às palavras “helicoca”, “helicóptero” é impossível de ser cumpridoa. Isso porque, segundo ele, o Google utiliza algoritmos de indexação de termos para consulta em conteúdos criados por terceiros. “Se o conteúdo existe, a pesquisa exibirá conforme a relevância apontada pelo algoritmo criado.”

Além disso, o magistrado verificou que não foram (re)produzidas informações falsas. “Não se trata, à toda evidência, das chamadas fake news, tendo em vista que os noticiários produzidos pelo segundo réu especificam que ‘um helicóptero com 445 quilos de pasta base de cocaína foi apreendido numa fazenda no Espírito Santo’ e que a aeronave pertencia à Limeira Agropecuária, empresa da família Perrella”. “Tais fatos são verdadeiros e o autor afirma isso na inicial.”

Com a improcedência da demanda, o senador foi condenado a pagar custas processuais e honorários de sucumbência, no valor de R$ 8 mil.

Veja a íntegra da decisão.

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