A 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP majorou valor de indenização por danos morais a ser recebido por uma cliente de banco que teve saques feitos de sua poupança sem seu conhecimento. O colegiado reconheceu a falha da prestação de serviço pela instituição financeira e aumentou de R$ 3 mil para R$ 9 mil o quantum indenizatório.
Em ação contra o banco, a titular da conta alegou que, sem o seu conhecimento, foram feitos dois saques em sua poupança, totalizando R$ 1.050. Em 1ª instância, o banco foi condenado ao pagamento de indenização por dano moral na quantia de R$3 mil.
Diante da decisão, tanto a cliente quanto o banco apelaram. A primeira por acreditar merecer uma compensação maior, o segundo pretendendo ao menos diminuir a quantia paga.
Ao julgar o caso, o desembargador Correia Lima, relator, julgou improcedente o pedido do banco e deu razão à titular. Ele destacou que em momento algum a instituição financeira demonstrou que a autora houvesse efetivamente efetuado os saques da conta-poupança.
O magistrado reconheceu a falha na prestação de serviço do banco e ressaltou que o banco, ao agir como depositário de recursos de terceiros, tomou para si a responsabilidade pelos saques indevidos, sujeitando-se à atividade de fraudadores e estelionatários.
"Assim, apontadas operações indevidas, não efetuadas pela poupadora, emerge a responsabilidade da instituição financeira em indenizar, em razão da inoperância e falibilidade do sistema de segurança que implantou e ao qual submete uma gama de consumidores."
Assim, a 20ª câmara aumentou o valor da indenização por danos morais.
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Processo: 0009757-09.2009.8.26.0000
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