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STJ restringe foro privilegiado de governadores e conselheiros de Tribunais de Contas

A decisão é da Corte Especial.

20/6/2018

A Corte Especial do STJ decidiu nesta quarta-feira, 20, restringir o foro privilegiado de governadores e conselheiros de Tribunais de Contas. O entendimento foi fixado em questão de ordem na ação penal contra conselheiro do TCE/DF acusado por crime cometido enquanto era deputado distrital e, em seguida, em agravos regimentais em ação penal contra governador.

Além de fixar sua própria competência para decidir a questão, a Corte Especial entendeu que governadores e conselheiros de Tribunais de Contas só terão foro privilegiado por fatos ocorridos durante o exercício do cargo e em razão deste.

Questão de ordem

O relator da AP contra conselheiro do TCE, ministro Mauro Campbell, afirmou em voto proferido no dia 16/5 que o princípio da simetria não poderia ser utilizado pelo STJ para aplicar o entendimento do Supremo sobre o foro. Para Campbell, a Corte não poderia deliberar sobre sua própria competência, tarefa que caberia ao Supremo.

Na ocasião, o ministro João Otávio de Noronha inaugurou a divergência ao entender que o STJ pode, sim, deliberar sobre sua própria competência; e ainda entendeu que como a denúncia contra o conselheiro do TCE citava fatos anteriores à investidura no cargo, o processo deveria ser remetido à 1ª instância. Ele foi seguido pela ministra Maria Thereza.

Depois, em sessão do último dia 6, o ministro Luis Felipe Salomão apresentou voto-vista seguindo a divergência. Tendo sido o primeiro do Tribunal, após a decisão do STF sobre o foro, a enviar para o 1º grau uma ação penal contra governador, Salomão reforçou que a Corte deveria aplicar o entendimento do Supremo, mas restrita ao caso concreto específico.

De acordo com o voto de S. Exa., para quem a Corte era competente para decidir a questão, o foro por prerrogativa de função dos conselheiros ficaria restrito aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados à função desempenhada.

Aditamento

Na sessão de hoje, o tema foi retomado com o voto-vista do decano Felix Fischer, também aderindo à corrente divergente de Noronha, baixando o processo do conselheiro para 1º grau.

Foi quando o ministro Mauro Campbell fez um aditamento ao voto, diante de fato superveniente, qual seja, um julgamento na 1ª turma do STF que aplicou a decisão do plenário a todas as autoridades. Ou seja, para Campbell, permanece a competência do Supremo para decidir a questão – mas diante do precedente daquela Casa, aplicando o entendimento a toda autoridade, a Corte Especial deveria fazer o mesmo.

O ministro Campbell foi acompanhado integralmente pelo ministro Og Fernandes, que chamou a atenção dos colegas para o fato de que iriam restringir o foro de conselheiros, eventualmente de governadores e outras autoridades, mas dar talvez tratamento diferente para membros do Judiciário.

Contudo, prevaleceu a divergência de Noronha, diante dos votos de Nancy Andrighi, Humberto Martins, Herman Benjamin e Mussi. Para Noronha, “a questão envolvendo o Judiciário tem que ser caso a caso, para que possamos amadurecer melhor. Essa cognição da Constituição deve ser feita por esta Casa. Nós devemos fixar nossa competência. Vamos resolver a questão posta. Quando chegar o governador, decidimos. Não podemos querer fixar todas".

Decidida a questão do conselheiro do TCE, determinando a baixa dos autos para a justiça de 1º grau, o ministro Salomão propôs o mesmo em dois agravos em ação penal contra governador da qual é relator. Nesse caso, o suposto fato criminoso foi cometido quando o acusado era prefeito, e por isso o ministro determinou a baixa dos autos. A decisão da Corte foi então, por unanimidade, para negar provimento a ambos os agravos, nos termos do voto do relator.

Veja o acórdão do AgRg na APn 866, que trata da restrição do foro para governadores.

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