STJ decidirá sobre restrição do foro privilegiado no Tribunal
Diferentemente do defendido no Supremo, MPF afirmou que os ministros da Corte Especial são mais confiáveis para julgarem autoridades estaduais.
Da Redação
quarta-feira, 16 de maio de 2018
Atualizado às 10:20
A restrição do foro privilegiado pelo STF suscitou inúmeros questionamentos. Um dos mais relevantes, indiscutivelmente, será decidido a poucos quilômetros da Praça dos Três Poderes, no STJ.
Atualmente, a Corte Especial do Tribunal da Cidadania é competente para julgar governadores, desembargadores, membros dos Tribunais de Contas, dos TRFs, TREs, TRTs e do MPU.
Logo após a decisão suprema, o ministro Luis Felipe Salomão foi o primeiro a enviar para o 1º grau uma ação penal contra governador, aplicando o princípio da simetria.
O tema da restrição do foro será debatido na sessão de hoje da Corte Especial, em duas questões de ordem. A primeira deve ser a proposta pelo ministro Mauro Campbell, e em seguida será a vez do ministro Salomão, de modo que definam os casos que envolvam os agentes públicos elencados no rol de competência da Corte Especial.
O que chamou a atenção foi a manifestação do MPF. Enquanto no Supremo a PGR defendeu a restrição do foro privilegiado para deputados e senadores, no Tribunal Superior o vice-procurador-geral da República Luciano Mariz Maia argumentou que os ministros da Corte são mais confiáveis para julgarem autoridades estaduais:
"A autoridade dos ministros do Superior Tribunal de Justiça transmite segurança e tranquilidade para investigados e denunciados, assim como para os cidadãos. É a garantia de que não temem nem se curvam ao Poder das elevadas autoridades nos estados membros ou no Distrito Federal. A confiança na autoridade de suas decisões é capaz de devolver paz social."
Evidentemente que salta aos olhos a incoerência da PGR. E, de fato, trata-se de uma questão a merecer uma unicidade institucional, defendida em sua totalidade e da mesma forma pela PGR. Afinal, não há lógica em defender a restrição do foro para deputados e senadores, mantendo-o intacto para magistrados, governadores... e para os próprios procuradores da República.
A prevalecer tal entendimento, a mensagem transmitida é a de que o juiz de primeiro grau serve para julgar senador, mas não serve para julgar procurador da República, membro do Tribunal de Contas ou governador.
O resultado na Corte Especial é imprevisível - e como sempre tende a demorar, já que raramente uma questão polêmica é decidida sem vários pedidos de vista no colegiado.
Em tempo, na semana passada o ministro Toffoli enviou para a presidente ministra Cármen Lúcia duas propostas de súmula vinculante que estendem a decisão sobre o foro por prerrogativa de função a outros cargos federais, estaduais, distritais e municipais.