Migalhas Quentes

Atriz Paula Burlamaqui será indenizada por montagem com cena que aparece nua

Google também deve retirar do ar links que contenham o vídeo.

19/6/2018

A 3ª turma do STJ manteve decisão que condenou o Google a indenizar em R$ 20 mil a atriz Paula Burlamaqui por danos morais e a retirar do ar URls que contenham um vídeo que mostra cena alterada de um filme em que sua personagem aparece nua.

No caso, cenas do filme "Procuradas" foram divulgadas na internet como se fossem registros da atriz, aparentemente tendo um ataque histérico. A atriz alega que a montagem faz crer que ela, tendo sido chamada de 'vadia', tem um surto psicótico e, aos gritos, arranca suas próprias roupas, como uma louca desvairada".

A atriz alegou ter tido "sua honra, dignidade e privacidade aviltadas e desrespeitadas" e diz que sofreu inúmeras consequências pessoais e até profissionais, como "contratação para trabalhos de marketing, que exigem que o artista não esteja envolvido em situações polêmicas".

Relatora, a ministra Nancy Andrighi votou pelo desprovimento dos recursos de ambas as partes. Ela entendeu que não era o caso de violação do artigo 19 do marco civil da internet, uma vez que a norma não estava vigente na época dos fatos.

Referido dispositivo estabelece que o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado, tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.

A ministra também assentou que o valor da indenização, fixado em R$ 15 mil pelo juízo de origem e posteriormente majorado para R$ 20 mil pelo TJ/RJ, foi arbitrado dentro dos critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Segundo ela, uma eventual mudança de valor para majorá-lo esbarraria no óbice da súmula 7 da Corte.

O voto foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google não deve pagar dano moral por ofensas em blog

6/1/2018
Migalhas Quentes

Google deve indenizar candidato por postagem de vídeo adulterado no YouTube

8/8/2017
Migalhas Quentes

Provedor de internet não é responsável por conteúdo produzido por usuários de rede social

13/4/2016
Migalhas Quentes

Google não está obrigado a localizar conteúdo ofensivo em blog

19/3/2015

Notícias Mais Lidas

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

Justiça exige procuração com firma reconhecida em ação contra banco

21/11/2024

Câmara aprova projeto que limita penhora sobre bens de devedores

21/11/2024

Ex-funcionária pode anexar fotos internas em processo trabalhista

21/11/2024

Suzane Richthofen é reprovada em concurso de escrevente do TJ/SP

23/11/2024

Artigos Mais Lidos

A insegurança jurídica provocada pelo julgamento do Tema 1.079 - STJ

22/11/2024

Penhora de valores: O que está em jogo no julgamento do STJ sobre o Tema 1.285?

22/11/2024

ITBI - Divórcio - Não incidência em partilha não onerosa - TJ/SP e PLP 06/23

22/11/2024

Reflexões sobre a teoria da perda de uma chance

22/11/2024

Ficha de EPI digital e conformidade com normas de segurança

21/11/2024