A juíza de Direito Maria Christina Berardo Rucker, da 2ª vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ, concedeu tutela antecipada para determinar que uma fabricante de camisas se abstenha de fabricar, distribuir, expor e comercializar peças de vestuário e qualquer outro produto que faça referência aos símbolos e marca da CBF. A magistrada também determinou que a fabricante retire todas as mídias e imagens de publicidade sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil.
A CBF interpôs ação com pedido de tutela específica em face de uma fabricante de camisas retrô alegando infração de marca e concorrência desleal. A CBF argumentou que a fabricante, sem qualquer contrato de concessão e licenciamento, vem se utilizando de seus símbolos e layout em diversas camisas que foram utilizadas pela seleção brasileira ao logo dos anos, fabricando e comercializando uma linha "retrô".
Ao analisar o pedido, a juíza reconheceu que é possível perceber a semelhança dos símbolos, bem como a cópia dos modelos que foram utilizados. Maria Rucker ressaltou que há prova de que a empresa está fabricando e comercializando os produtos com reprodução do símbolo, em sua forma e cor, e do layout.
A magistrada, verificou que a empresa vem se utilizando indevidamente da marca da CBF e que existe o risco de dano irreparável, já que no período da Copa do Mundo, essa utilização indevida "pode causar confusão ao consumidor, além de concorrência desleal com aqueles que têm contrato de licença com a CBF, o que prejudica a sua marca, com desvio de clientela".
Em razão disso, a magistrada deferiu liminar para impedir que a fabricante produza as camisas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
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Processo: 0135979-96.2018.8.19.0001
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