Cervejaria Proibida não pode usar uniforme semelhante ao da CBF em propagandas
Decisão é da 17ª câmara Cível do TJ/RJ em ação movida pela Ambev, patrocinadora oficial da Seleção Brasileira de Futebol.
Da Redação
quarta-feira, 25 de abril de 2018
Atualizado às 07:49
A 17ª câmara Cível do TJ/RJ condenou a marca de cervejas Proibida a se abster de apresentar uniforme semelhante ao da Seleção Brasileira de Futebol em suas campanhas publicitárias. O colegiado impôs multa de R$ 100 mil por cada veiculação de propaganda em caso de descumprimento.
A ação foi movida pela Confederação Brasileira de Futebol - CBF e pela Ambev - marca de bebidas patrocinadora oficial da seleção e detentora de contrato de exclusividade - depois que a Proibida exibiu, em suas propagandas, imagens do jogador Neymar com uniforme parecido com o da seleção.
Em pedido de tutela de urgência, a Ambev sustentou que a propaganda exibida pela Proibida, sua concorrente direta, causa confusão mercadológica e prejudica o programa de patrocínio da CBF para a seleção. O pedido foi indeferido pelo juízo de 1º grau, para o qual o caso demandava maior dilação probatória para se verificar o uso de símbolos de titularidade das autoras.
A Ambev e a CBF interpuseram recurso no TJ/RJ. Em sua defesa, a Proibida afirmou que a confederação não é titular dos direitos sobre os símbolos nacionais utilizados pela seleção, o que afastaria sua legitimidade para atuar na demanda. A ré ainda pontuou que não utiliza o uniforme oficial da seleção.
Ao analisar o caso, a 17ª câmara Cível do TJ/RJ ressaltou que os símbolos nacionais, segundo a CF/88, são a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais; e que, no caso em questão, a ré se apropriou ou, ao menos, se inspirou em campanhas publicitárias anteriores da Ambev e se utilizou de símbolos que somente a patrocinadora oficial da CBF e detentora de contrato de exclusividade poderia usar.
A câmara salientou que a ré não poderia, na hipótese, utilizar o uniforme original por falta de autorização da CBF. No entanto, a vestimenta apresentada na propaganda, quer seja apenas em parte ou não, indica cópia da roupa utilizada pelos jogadores da seleção. O colegiado pontuou que, se o uso de uniforme semelhante ao oficial "não foi coincidência, não deveria ter acontecido", mas se foi, poderia ter sido evitado pela equipe de marketing da ré.
Com isso, a câmara deu provimento ao recurso da Ambev e da CBF e determinou que a cervejaria Proibida se abstenha de utilizar uniformes originais ou cópias das roupas da seleção brasileira. O colegiado determinou que a ré suspenda a veiculação de propagandas com as mesmas cores de uniformes oficiais, sob pena de multa de R$ 100 mil por cada veiculação de propaganda.
"O fato de se obstar o uso do conjunto de camisa, shorts e meias em cores iguais às dos uniformes oficiais da Seleção Brasileira de Futebol na propaganda da agravada não significa que estará com um salvo-conduto para usar só a camisa ou só a camisa e shorts, em termos de cores iguais. É que, a depender do que será produzido em termos de prova, eventualmente pode vir a ser considerado, caso advenha sentença de procedência, que só uma coisa ou outra já caracterizaria a transgressão da fronteira referida no início deste voto."
A Ambev foi patrocinada na causa pelo escritório Dannemann Siemsen Advogados.
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Processo: 0003645-04.2018.8.19.0000
Confira a íntegra do acórdão.
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