Foi publicado no DOU desta quarta-feira, 13, dois decretos que atualizam o Código de Mineração e trazem novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais - Cfem.
O primeiro é o decreto 9.406/18, que regulamenta o código de mineração. A norma traz disposições sobre a competência da União e da Agência Nacional de Mineração. Também versa sobre a atividade de mineração, da jazida e da mina e sobre conceitos de pesquisa, lavra garimpeira e licenciamento.
Já o decreto 9.407/18 traz novas regras para a Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM. De acordo com a norma, o percentual de quinze por cento, a título de CFEM, será distribuído, para cada substância mineral, entre o Distrito Federal e os municípios afetados pela atividade de mineração e os municípios gravemente afetados pela perda de receita da compensação.
Na cerimônia de assinatura das normas, o presidente Michel Temer destacou que os decretos modernizam o atual Código de Mineração, de 1967, com exigências ambientais mais rígidas e regras para melhorar o ambiente de negócios do setor, além de destinar recursos de compensação a municípios que são impactados pela atividade mineradora, embora não sejam produtores.