A 1ª turma do STF voltou a julgar nesta terça-feira, 6, o agravo regimental interposto pela PGR para que seja determinado o arresto de bens do senador Aécio Neves (PSDB/MG) e de sua irmã, Andrea Neves, no valor de quase R$ 5 mi. A medida, segundo a PGR, busca garantir a reparação do dano moral coletivo decorrente da prática de corrupção passiva, além do pagamento de multa e sanções que podem ser aplicadas aos dois ao de ação penal em tramite no STF.
Relator, o ministro Marco Aurélio já votou, negando o pleito, na sessão do último dia 22. Hoje, votou o ministro Luís Roberto Barroso, dando provimento parcial ao agravo para que fosse autorizado o arresto de parte do valor, de R$ 1,6 mi, de forma a assegurar o pagamento de eventual pena pecuniária a ser imposta em caso de condenação, e foi acompanhado pela ministra Rosa Weber. Pediu vista o ministro Luiz Fux.
Em seu voto, Barroso entendeu que o perigo na demora é incito a esse tipo de providência. Ele destacou que as medidas cautelares penais tem risco de ineficácia, isso porque, segundo o ministro, se não decretadas “é natural e intuitivo supor que o acusado, antevendo a possibilidade de vir a ser condenado, tome providencias para evitar os efeitos pecuniários da pena”.
O ministro frisou ser exatamente isso que demonstra a experiencia. “No caso da AP 470, o mensalão, na qual não foram determinadas medidas assecuratórias no início do feito, posteriormente, no momento da execução da pena, boa parte dos condenados alegou não ter patrimônio suficiente para pagamento da pena pecuniária.”
“Na criminalidade econômica, e no colarinho branco em geral, a constrição de bens é reconhecidamente o meio mais eficaz de combate à impunidade.”
No agravo, a PGR contestou parcialmente a decisão tomada em novembro pelo ministro Marco Aurélio, que negou os pedidos de sequestro e arresto de bens. Na ocasião, o ministro entendeu que o sequestro de R$ 2 milhões relativos à propina recebida não era necessário, porque o valor já havia sido depositado em conta judicial.
Além disso, negou o pedido de bloqueio de bens, sustentando não haver certeza dos crimes imputados aos denunciados e nem notícias de que eles pretendiam se desfazer de seus patrimônios.
Aécio e Andrea foram denunciados pela PGR por terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. A denúncia por corrupção passiva e obstrução de Justiça foi aceita pela 1ª turma em abril.
Para a PGR, há indícios suficientes de autoria dos crimes e riscos de que a demora no bloqueio possa comprometer a eficácia da reparação dos danos causados, diante da gravidade dos fatos e do valor requerido em ressarcimento. “Ao contrário do que foi afirmado pela decisão agravada, dos termos da denúncia se extrai, claramente, a certeza da materialidade do crime de corrupção passiva e indícios robustos de sua autoria por parte de Aécio e Andrea Neves.”
Em seu voto na sessão do dia 22 de maio, o ministro Marco Aurélio reiterou os argumentos do indeferimento da medida cautelar e destacou não existir notícia de que Aécio e Andrea estejam praticando atos de disposição do patrimônio, buscando tornar inviáveis eventuais ressarcimentos por prejuízos.
O relator asseverou ainda que o artigo 134 do CPP exige para a imposição de hipoteca legal a certeza da infração, não sendo suficiente a mera possibilidade ou mera probabilidade de ocorrência. Para ele, é necessário se aguardar a decisão da 1ª turma na AP para que, se for o caso, seja determinada a constrição de bens. “Surge prematuro implementar as medidas solicitadas, representativas de grave constrição ao patrimônio licitamente adquirido, até que se prove o contrário.”
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Processo: Pet 7069