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João Doria é multado em R$ 200 mil por uso de bordão "Acelera SP"

Mesmo após liminar que proibira uso do slogan, o ex-prefeito continuou a utilizar a expressão.

5/6/2018

A juíza de Direito Cynthia Thomé, da 6ª vara de Fazenda Pública de São Paulo, aplicou multa de R$ 200 mil ao ex-prefeito de SP, João Dória, por ter descumprido liminar que o proibia de utilizar o bordão "Acelera SP".

O slogan "Acelera SP" passou a ser utilizado por Dória em 2016, quando era candidato, e chegou a ser o nome de sua coligação nas eleições. O então prefeito foi intimado da liminar que proibiu o slogan em 20/3 deste ano. Mesmo assim, continuou a utilizá-lo, pelo menos, até o dia 26/3.

Improbidade

O MP/SP moveu ação contra João Dória por atos de improbidade administrativa alegando que o ex-prefeito fez uso de publicidade dos atos administrativos praticados pela gestão municipal em proveito pessoal, sem ela possuir caráter educativo, informativo ou de orientação social.

"Assim, não busca ele a identificação da Prefeitura Municipal de São Paulo, mas sim do Prefeito João Dória, estando evidente a promoção pessoal do requerido às custas do erário público, gerando enriquecimento ilícito e evidente violação aosprincípios constitucionais da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa, da supremacia e indisponibilidade do interesse público e, como consectário lógico, à probidade."

O ex-prefeito, por sua vez, afirmou que a expressão "Acelera SP" e seus símbolos foram criados durante o processo eleitoral de 2016, com recursos próprios, utilizados única e exclusivamente em suas redes sociais privadas.

Ao analisar o caso, a juíza entendeu que restaram demonstrados os indícios que apontam que Dória divulgou programas da prefeitura do município de São Paulo e vinculou sua imagem em todos eles "não como prefeito, mas como João Dória, político, sem qualquer menção aos símbolos oficiais do município de São Paulo."

Diante do descumprimento da liminar proferida em março, a juíza fixou a multa de R$ 200 mil.

Vale lembrar que Dória já havia se tornado réu em outra ação, em que fora proibido de usar a expressão "SP – Cidade Linda".

Confira a íntegra da decisão.

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