Nesta quinta-feira, 24, o TSE aprovou resolução que fixa os procedimentos administrativos para a gestão e distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o chamado “Fundo Eleitoral”.
Aproximadamente R$ 1,7 bilhões serão distribuídos aos 35 partidos com registro no TSE. O valor será transferido em parcela única aos diretórios nacionais dos partidos, que só terão acesso aos recursos após definir os termos em que se dará a divisão do Fundo para os candidatos. A resolução foi aprovada por unanimidade, em sessão administrativa.
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Veja a tabela com os percentuais a serem destinados a cada partido.
O Fundo concentra recursos que serão utilizados pelos partidos políticos para financiar as campanhas eleitorais dos candidatos. Com o veto das doações de empresas privadas, o FEFC tornou-se uma das principais fontes de receita para a realização das campanhas e foi aprovado pelo Congresso em 2017.
A distribuição dos recursos deve obedecer aos seguintes critérios:
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2% divididos igualitariamente entre todos os partidos;
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35% divididos entre os partidos que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados, na proporção do percentual de votos por eles obtidos na última eleição geral para a Casa;
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48% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes na Câmara dos Deputados, consideradas as legendas dos titulares, e
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15% divididos entre os partidos, na proporção do número de representantes no Senado Federal, consideradas as legendas dos titulares.
Nas eleições deste ano, tanto os 48% que serão divididos na proporção da bancada da Câmara quanto os 15% a serem distribuídos na proporção das bancadas no Senado terão por base o número de representantes titulares nas duas casas legislativas em 28 de agosto de 2017.
A resolução também destaca que os recursos do Fundo Eleitoral que não forem utilizados nas campanhas eleitorais deverão ser devolvidos ao Tesouro Nacional, integralmente, no momento da apresentação da prestação de contas pelos partidos.
O presidente da Corte, ministro Luiz Fux informou que o TSE utilizou o critério legal para a distribuição dos recursos do Fundo Eleitoral. Segundo ele, os valores em reais, para cada agremiação, serão divulgados pelo TSE após a disponibilização do Fundo pelo Tesouro Nacional na conta única a ele destinada.
Candidaturas femininas
O TSE também definiu, na última terça-feira, 24, que os critérios dos partidos para a divisão do Fundo devem prever a aplicação mínima de 30% do total recebido para o custeio da campanha eleitoral de candidaturas femininas.
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Processo: PA 060050688
Veja a íntegra da resolução.