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Deputado Orlando Morando é multado por propaganda eleitoral antecipada

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26/7/2006

 

Outdoors

 

Deputado Orlando Morando é multado por propaganda eleitoral antecipada

 

O juiz auxiliar da propaganda eleitoral, James Siano, condenou o Deputado Estadual Orlando Morando Júnior ao pagamento de multa no valor de R$ 21.282,00, por propaganda eleitoral antecipada.

 

Morando Júnior veiculou, entre os dias 14 de maio e 6 de junho, mensagem de felicitações em alusão ao dia das mães através de outdoors, localizados em 37 pontos na cidade de São Bernardo do Campo, contendo propaganda eleitoral. De acordo com o juiz Siano, "... o material apresentado revela, de maneira chamativa e ostensiva, ocupando um terço do cartaz, o nome e fotografia do deputado estadual, candidato ao mesmo cargo nas próximas eleições, e do prefeito municipal. Logo, não fosse intenção do representado chamar a atenção para o seu nome e cargo pretendido, não o faria de maneira tão ostensiva".

 

De acordo com a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir do dia 6 de julho do ano da respectiva eleição. Cabe recurso ao TRE.

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