Migalhas Quentes

STF valida regra do CNJ que estipula prazo mínimo de trabalho para redistribuição de cargo no Judiciário

A relatora, ministra Cármen, observou que, administrativamente, seria contraditório permitir a imediata redistribuição.

26/4/2018

É constitucional dispositivo presente em norma do CNJ que fixa prazo mínimo de 36 meses de exercício no cargo como condição para sua redistribuição entre os órgãos do Poder Judiciário da União. Decisão, por maioria, foi proferida pelo plenário do STF nesta quinta-feira, 26.

Os ministros julgaram ADIn em que a Anata - Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Judiciário e do MP, questionava o inciso I do artigo 6º da resolução 146/12, que estipula o prazo como requisito para redistribuição de cargos. Para a entidade, a exigência é incompatível com os princípios da “dignidade da pessoa humana, solidariedade social e a busca da promoção do bem estar de todos”.

A relatora, ministra Cármen Lúcia, por sua vez, entendeu que a resolução do CNJ “não frustra direito nenhum” e está levando em consideração as regras constitucionais. A ministra observou que, administrativamente, seria contraditório permitir a imediata redistribuição.

Da mesma forma entenderam os ministros Moraes, Fachin, Barroso, Rosa, Fux, Toffoli, Lewandowski e Celso de Mello, ao acompanharem a ministra à integralidade.

Divergiu apenas o ministro Marco Aurélio, que julgava procedente a ação. Para ele, a lei 8.112/90 não prevê critério temporal para redistribuição de servidor. Portanto, o CNJ não poderia fazê-lo.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Saiba quem foi Eunice Paiva, advogada interpretada por Fernanda Torres

6/1/2025

STF invalida lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS

5/1/2025

Juíza multa cliente por má-fé que contestou seguro prestamista legítimo

4/1/2025

AGU nomeia 100 aprovados em concurso para advocacia pública Federal

5/1/2025

Supermercado indenizará em R$ 10 mil cliente acusada de furtar ração

6/1/2025

Artigos Mais Lidos

A lei 15.040/24 (marco legal dos seguros) e a prescrição

6/1/2025

Lula, Bolsonaro ou liberdade?

7/1/2025

Afinal, é possível conseguir a aposentadoria por obesidade?

4/1/2025

Concurso público: O problema da prova objetiva e a Justiça como solução

6/1/2025

A inclusão da terceira idade no mercado de trabalho: Uma análise jurídica e social

6/1/2025