Migalhas Quentes

Membro do Legislativo pode pedir informação do Executivo na condição de cidadão

Para plenário do STF, medida vale para interesse pessoal e coletivo, e solicitação não caracteriza ingerência entre Poderes.

25/4/2018

O plenário do STF decidiu, nesta quarta-feira, 25, de forma unânime, que um parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer seu direito de acesso à informação, seja para interesse pessoal ou coletivo, solicitando informações ao Executivo sem que isso implique em ingerência de um Poder em outro.

A Corte deu provimento a RE de vereador, com repercussão geral, que pleiteava o acesso a documentos pelo prefeito. Foi aprovada a seguinte tese, proposta pelo relator, ministro Dias Toffoli:

O parlamentar, na condição de cidadão, pode exercer plenamente seu direito fundamental de acesso à informação de interesse pessoal e coletivo, nos termos do art. 5º, inciso XXXIII, da CF, e das normas de regência desse direito (lei da transparência e outras).

O caso

O recurso, com repercussão geral reconhecida, discutia o direito de vereador, na condição de parlamentar e cidadão, obter diretamente do chefe do Poder Executivo informações e documentos sobre a gestão municipal.

O acórdão recorrido, do TJ/MG, considerou que "a fiscalização do Poder Executivo é feita pelo Poder Legislativo, porém esta não se processa por ato isolado de um vereador, sendo, outrossim, competência privativa da Câmara Municipal com o auxílio direto do Tribunal de Contas”.

De acordo com o acórdão, a tentativa do vereador de obter os documentos junto ao prefeito para avaliação de despesas realizadas pelo Poder Executivo caracterizaria controle externo permanente e prestação de contas antecipadas ao exame do próprio Tribunal de Contas, caracterizando ingerência indevida de um Poder noutro, sendo, portanto, ilegítima a pretensão.

O recorrente, por sua vez, argumentou que a decisão, ao negar o acesso a documentos e informações públicas, não amparadas por sigilo, de seu interesse em particular, contrariou o disposto no artigo 5º, inciso XXXIII, da CF.

O relator, ministro Toffoli, votou por dar provimento ao recurso. Ele observou que “um parlamentar não é menos cidadão que qualquer outro”. O ministro foi acompanhado à unanimidade.

Confira a íntegra do voto do ministro Toffoli.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Em petição absurda, advogado ataca juíza: “resquícios de senzala”

20/3/2025

Gusttavo Lima pagará R$ 70 mil por número citado em música "Bloqueado"

18/3/2025

Ministro Herman alerta para “litigância abusiva reversa” por empresas

18/3/2025

TJ/SP autoriza consulta ao iFood, Netflix e Uber para localizar devedor

18/3/2025

STF forma maioria para negar recursos de Bolsonaro e Braga Netto

19/3/2025

Artigos Mais Lidos

Aumento do imposto sobre herança: O que fazer antes das novas regras

18/3/2025

Art. 50 do Código Civil na jurisprudência do TJ/SP

18/3/2025

Tributação progressiva do ITCMD

18/3/2025

Tese 1.198 do STJ: da aventura processual abusiva à desventura processual

18/3/2025

Defesa dos bancos em fraudes bancárias, responsabilidade civil e a súmula 479 do STJ: Uma análise crítica

18/3/2025