A 4ª seção do TRF da 4ª região negou recurso interposto pelo ex-ministro José Dirceu. O colegiado manteve pena de 30 anos e nove meses de prisão por corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro em esquema de irregularidades envolvendo a diretoria de serviços da Petrobras. Da decisão ainda cabem embargos de declaração.
Inicialmente, José Dirceu havia sido condenado a 20 anos e 10 meses de reclusão pelo juiz Federal Sérgio Moro. Entretanto, em novembro de 2017, teve a pena aumentada para 30 anos, nove meses e 11 dias de prisão pela 8ª turma do TRF da 4ª região.
A defesa do ex-ministro entrou com embargos infringentes em razão de divergências nos votos dos desembargadores na decisão anterior. O recurso foi analisado nesta quinta-feira, 19, pela 4ª seção – formada pelas 7ª e 8ª turmas – do Tribunal. A pena, no entanto, foi mantida pelos desembargadores de forma unânime.
Da decisão ainda cabem embargos de declaração, o que inviabiliza a execução imediata da pena. A defesa do ex-ministro terá 12 dias, a partir da publicação do acórdão, para apresentar o recurso.
Bloqueio de bens
Na tarde da última quarta-feira, 18, o TRF da 4ª região havia negado outro pedido da defesa do ex-ministro, que pleiteava o levantamento do sequestro sobre imóveis e veículos pertencentes a Dirceu. O bloqueio havia sido decretado pelo juízo da 13ª vara Federal de Curitiba.
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Processo: 5045241-84.2015.4.04.7000