O ministro Gilmar Mendes, do STF, impediu nesta segunda-feira, 16, a decretação de inidoneidade da empreiteira Andrade Gutierrez pelo TCU para contratar com o Poder Público pelo período de 5 anos.
A empreiteira ingressou com pedido de liminar contra a ameaça da iminente decretação de inidoneidade pelo TCU após ter celebrado acordo de leniência com o MPF. O acordo se deu em decorrência da operação Lava Jato, sobre as contratações para as obras da Usina Termonuclear de Angra III.
Ao analisar o caso, o ministro Gilmar Mendes reconheceu a competência da Corte de Contas para fiscalizar a aplicação do dinheiro público, mas entendeu que não é razoável que o TCU aplique penalidade que inviabilize o cumprimento dos acordos firmados por outros entes, uma vez que esta poderia inviabilizar o cumprimento do acordo.
"Não seria vedado ao TCU realizar a fiscalização da aplicação de dinheiro público em hipóteses já albergadas pelos acordos de leniência. Todavia, sua atuação deve limitar-se ao escopo de buscar integralmente a reparação do dano causado, sem inviabilizar o cumprimento dos citados acordos."
Gilmar Mendes endossou também que, neste caso, o MPF se comprometeu a não aplicar à empresa as sanções, não cabendo ao TCU a aplicação de tal penalidade. "Todavia, sua atuação [TCU] deve limitar-se ao escopo de buscar integralmente a reparação do dano causado, sem inviabilizar o cumprimento dos citados acordos", completou o ministro.
A liminar foi obtida em MS impetrado pelos advogados Floriano de Azevedo Marques, do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados; Sebastião Botto de Barros Tojal, do escritório Tojal | Renault Advogados e Humberto Theodoro Junior, do escritório Humberto Theodoro Júnior Sociedade de Advogados.
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Processo: MS 35435
Veja a decisão.
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