Cobrança
STF: Abradee pede suspensão da Lei 12.238
O Decreto, que regulamentou a lei, prevê a cobrança de remuneração para a permissão ou autorização, no valor de R$ 4,68 por metro linear, que será mensalmente reajustada pela variação do IGP/M, fixado pela FGV. Entendemos que tais normas não são compatíveis com a Constituição Federal porque ferem o princípio federativo e as regras das competências da União em matéria de energia. Além disso, o Decreto n° 84.398/80 prevê que a ocupação das faixas de domínio de rodovias, ferrovias e de terrenos de domínio público pelas linhas de transmissão e distribuição de energia elétrica será autorizada pelo órgão público ou entidade competente, sem prazo determinado e sem qualquer ônus para o concessionário de energia elétrica - explica ele, ressaltando que a legislação que criou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu a cobrança de obrigação ou encargo das concessionárias de atividades do setor, sem sua prévia autorização.
Na Adin, a associação argumenta ainda que a cobrança vai causar prejuízos incalculáveis às concessionárias e que o encargo pode recair sobre o usuário.
Segundo Braz Russo, caso o STF dê provimento à Adin proposta pela Abradee, os efeitos dessa decisão não ficarão circunscritos apenas no Rio Grande do Sul, mas a decisão certamente servirá de parâmetro para outros estados que pretendem cobrar pelo uso do espaço, como Ceará e Santa Catarina, além de outras autarquias como o DER de São Paulo.
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