Migalhas Quentes

Montadora deve substituir caminhão com defeitos usado para trabalho de comprador

Liminar é do juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP.

2/4/2018

Uma montadora foi condenada a substituir caminhão que apresentou defeitos comprado por um trabalhador rural para sustentar sua família. A decisão é do juiz de Direito Sergio Martins Barbatto Júnior, da 4ª vara Cível de Votuporanga/SP, que deferiu liminar para que a montadora realize a troca do veículo em até cinco dias.

O trabalhador comprou um caminhão zero quilômetro para trabalhar, mas o veículo apresentou defeitos no câmbio, ficando inutilizável ainda dentro do prazo de garantia. O defeito foi reconhecido pela montadora, mas não foi solucionado, impossibilitando o labor do trabalhador.

Ao analisar o caso, o juiz Sergio Barbatto Júnior considerou que o defeito no veículo podia ter consequências desproporcionais, graves e irreparáveis, já que o autor utilizaria o bem para trabalhar.

O magistrado ponderou ainda que a impossibilidade de uso do caminhão geraria um "efeito cascata nefasto" ao demandante, já que ele não conseguiria prover o sustento de sua família e não poderia pagar as parcelas do veículo comprado.

Com esse entendimento, deferiu liminar condenando a montadora a substituir o veículo por outro idêntico em até cinco dias, sob pena de penhora mensal do valor de automóvel alugado para a realização do trabalho em caso de descumprimento.

"O que importa é que o autor tenha garantido o seu sustento. [...] Multa diária não resolve o problema, vira execução futura, onera sobremaneira a parte executada, não integra o débito principal e não supre a principal preocupação do autor – trabalhar."

O trabalhador foi patrocinado na causa pelo escritório PDMC Sociedade de Advogados.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado por moto BMW com defeito de fábrica

3/3/2018
Migalhas Quentes

Cliente será restituído por carro zero com defeito

20/8/2017
Migalhas Quentes

Concessionária não indenizará consumidora por problemas em carro com quatro anos de uso

4/6/2017
Migalhas Quentes

Cliente será indenizado por defeitos repetitivos em carro zero

3/6/2017
Migalhas Quentes

Consumidora será indenizada por defeitos em carro 0km

18/3/2017
Migalhas Quentes

Consumidor será indenizado após veículo 0 KM apresentar defeitos com pouco tempo de uso

11/3/2017
Migalhas Quentes

Ford deve pagar R$ 300 mil por não trocar carro 0km com defeito na pintura

22/5/2016

Notícias Mais Lidas

"Vale-peru"? TJ/MT fixa R$ 10 mil de auxílio-alimentação em dezembro

19/12/2024

Bosch é condenada a pagar R$ 1,7 mi por fraude em perícias judiciais

19/12/2024

iFood é multada por designar representante hospitalizado em audiência

19/12/2024

PEC que limita supersalários de servidores é aprovada pelo Congresso

20/12/2024

MP/BA investiga Claudia Leitte por retirar "Iemanjá" de música

19/12/2024

Artigos Mais Lidos

Afinal, quando serão pagos os precatórios Federais em 2025?

19/12/2024

Atualização do Código Civil e as regras de correção monetária e juros para inadimplência

19/12/2024

5 perguntas e respostas sobre as férias coletivas

19/12/2024

A política de concessão de veículos a funcionários e a tributação previdenciária

19/12/2024

Julgamento do Tema repetitivo 1.101/STJ: Responsabilidade dos bancos na indicação do termo final dos juros remuneratórios

19/12/2024