A 5ª turma Recursal do TJ/BA condenou uma mulher pelo crime de calúnia depois que ela chamou um vizinho de "advogado de Lula" em grupo de WhatsApp. Durante conversa, a mulher acusou os pais do rapaz de cometerem crimes como tráfico de influência e desobediência.
De acordo com os autos, durante conversa em grupo com mais de 200 participantes, a mulher acusou os pais do rapaz de terem descumprido ordem judicial na qual algumas árvores em frente ao condomínio deveriam ter sido retiradas. Em áudio, a moradora ainda afirmou que o pai do vizinho não obedeceu a ordem por dizer que tinha poder para isso, e chamou o rapaz de "advogado de Lula" por afirmar que a discussão enviada no grupo estava judicializada.
Ao tomarem conhecimento da conversa, da qual não participam, os pais do rapaz ingressaram na Justiça pleiteando a condenação da vizinha pelo crime de calúnia. Ao julgar o caso, no entanto, o juízo de 1º grau considerou que não houve ofensa pessoal e julgou improcedente o pedido.
Em recurso dos pais do rapaz, a 5ª turma Recursal reconheceu que as declarações, de fato, imputaram fato criminoso aos autores, e que a mulher se referiu ao rapaz como "advogado de Lula", "sabidamente envolvido em escândalos, em especial, tráfico de influência e corrupção".
A turma ainda ponderou que não houve contestação da vizinha em relação à autoria do áudio e que as afirmações causaram sofrimento ao rapaz e à sua vida familiar, social e profissional. Com isso, o colegiado condenou a mulher a pena de prestação de serviços comunitários, além do pagamento de 13 dias-multa no valor de um décimo do salário mínimo, pela prática de crime de calúnia.-
Processo: 0003985-07.2017.8.05.0150
Confira a íntegra do acórdão.