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Salário-maternidade é válido também em casos de adoção

C

20/7/2006

 

INSS

 

Salário-maternidade é válido também em casos de adoção

 

O salário-maternidade, benefício criado para as trabalhadoras que ficam afastadas do emprego por causa do parto, é válido também em casos de adoção.

 

Se a criança tiver até um ano de idade, o salário-maternidade será de 120 dias. Se tiver de um até quatro anos de idade, o benefício é pago por 60 dias. Para crianças de quatro a oito anos de idade, o salário maternidade é pago por 30 dias. Para as seguradas gestantes, o período do benefício é de 120 dias. O salário-maternidade é devido a partir do oitavo mês de gestação, caso seja necessário o repouso, ou a partir da data do parto.

 

Todas as seguradas do INSS têm direito ao benefício, inclusive as contribuintes individuais e as facultativas. Para as trabalhadoras empregadas e as avulsas, o salário-maternidade corresponde à última remuneração, tendo como limite o salário de ministro do STF.

 

As trabalhadoras com salário variável recebem a média salarial dos seis meses anteriores ao pedido. Para a empregada doméstica, o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição. Já a trabalhadora rural tem direito a um salário mínimo. A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.

 

O salário-maternidade pode ser requisitado <_st13a_personname productid="em qualquer Agência" w:st="on">em qualquer Agência da Previdência Social ou pela Internet.

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