A 6ª turma do TST condenou uma faculdade a indenizar uma professora que teve salário reduzido após suposta diminuição do número de alunos. Ao entender que a diminuição salarial sem motivação é lesiva à profissional, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, fixou danos morais em R$ 20 mil.
Consta nos autos que a instituição escolar reduziu o salário da docente do segundo semestre de 2006 até o término do contrato em 2008, sem comprovar o motivo alegado: suposta diminuição do número de alunos. A professora ajuizou ação pleiteando indenização pelos transtornos e pelo atraso no pagamento das verbas rescisórias.
Em 1ª instância, o pleito foi negado e, no TRT da 1ª região, foi reconhecido apenas o pagamento das diferenças salarias, mas foi afastada a alegação de que essa redução se deu pela diminuição do número de alunos.
A profissional recorreu da decisão alegando ofensa ao Código Civil, por ser incontroverso que a instituição de ensino, além de reduzir seu salário, também não o quitava no prazo previsto em lei. Sustentou ainda que a jurisprudência vem reconhecendo o direito do empregado ao recebimento de indenização por dano moral em casos semelhantes.
Abalo moral
Ao analisar o recurso, a relatora ressaltou que, pela decisão do Regional, ficou registrado que a faculdade não se desincumbiu do ônus de provar a redução total de alunos matriculados.
"A redução salarial, por longo período, sem motivação, provoca o inequívoco abalo moral, pois a redução salarial foi claramente lesiva à recorrente, a qual se viu privada da sua remuneração no patamar em que vinha recebendo."
Assim, deu provimento ao agravo a fim de condenar a instituição ao pagamento das diferenças salariais e reflexos e R$ 20 mil por danos morais.
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Processo: 94700-50.2009.5.01.0017
Confira a íntegra da decisão.