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Booking, Decolar e Expedia acordam com Cade renúncia a exigência sobre preços de hotéis

Agências renunciaram à atual política de condições imposta a hotéis que ofertam acomodações em suas plataformas.

27/3/2018

As agências de viagem on-line Booking.com, Decolar.com e Expedia firmaram Termos de Compromisso de Cessação com o Cade em que renunciam à atual política de cláusula de paridade de preços e condições impostas a hotéis que ofertam acomodações em suas plataformas. Os acordos suspendem investigação sobre o uso abusivo da cláusula e foram homologados pelo Conselho durante a sessão de julgamento realizada nesta terça-feira, 27.

As cláusulas de paridade aplicadas pelas três principais agências de viagem on-line visam a garantir que elas ofereçam preços, disponibilidades de quartos e condições mais vantajosas aos consumidores em relação àquelas ofertadas pela rede hoteleira em seus próprios canais de venda ou em plataformas de empresas concorrentes.

De acordo com estudos e evidências obtidas, a imposição de cláusulas de paridade provoca dois efeitos principais: limita a concorrência entre as agências, homogeneizando o preço final ofertado ao consumidor; e dificulta a entrada de novos players no mercado, já que estratégias nesse sentido, como cobrança de comissão mais baixa, não repercute no preço final em decorrência da paridade.

Nos termos dos TCCs, Booking.com, Decolar.com e Expedia devem cessar o uso de cláusula de paridade ampla em suas relações comerciais com fornecedores de acomodações. Isto é, não é permitido aplicá-la para proibir melhores ofertas, por parte desses estabelecimentos, em seus canais de venda off-line (balcão de reservas, agências de turismo físicas e canal de atendimento telefônico). Também não mais poderão exigir paridade em relação aos preços praticados por outras agências de turismo on-line.

Por outro lado, ao negociar os acordos, a superintendência-Geral entendeu que a manutenção da possibilidade de exigência de paridade em relação aos sites dos próprios hotéis é justificável para minimizar a ocorrência do chamado “efeito carona” no mercado de reservas on-line de hotéis – quando vendedores e compradores se conectam pela plataforma das agências, mas negociam fora dela. A longo prazo, essa prática poderia inviabilizar o negócio das agências on-line e provocar um prejuízo ainda maior aos consumidores.

Os TCCs têm vigência de três anos. Em razão da tipificação da conduta, não há obrigatoriedade legal de pagamento de contribuição pecuniária.

Informações: Cade.

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