Migalhas Quentes

Folha de ponto que falseia a realidade não serve como prova, decide TST

X

20/7/2006

 

Má-fé

 

Folha de ponto que falseia a realidade não serve como prova, decide TST

 

A produção de prova de jornada de trabalho que consiste na juntada aos autos de folhas de presença que demonstram jornada diversa daquela efetivamente prestada pelo trabalhador, pode configurar má-fé do empregador.

 

A decisão unânime foi tomada pela Terceira Turma do TST que, seguindo o voto da ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do processo movido contra o Banco do Estado de São Paulo S/A (Banespa), manteve a aplicação de multa por litigância de má-fé ao banco pelo TRT da 15a Região (Campinas/SP).

 

Segundo entendeu o Regional, a juntada das folhas de presença, em dissonância com o que ficou demonstrado na instrução processual, caracteriza a alteração da verdade dos fatos, mencionada no artigo 17, II, do Código de Processo Civil, devendo ser aplicada multa por litigância de má-fé.

 

O banco recorreu ao TST contra a aplicação da multa, sob a alegação de ofensa ao artigo 5°, II e XXXVI, da Constituição Federal, que trata dos princípios da legalidade e do respeito à coisa julgada.

 

O TST manteve a decisão do Tribunal de Campinas. “Não se trata, como pode parecer à primeira vista, de mero direito de defesa. A folha de presença é documento cuja força probante, ainda que relativa, foi previamente determinada pela legislação, de forma que a marcação incorreta ofende não só o princípio genérico da boa-fé nos negócios jurídicos, mas também o dever de lealdade processual”, destacou a ministra Maria Cristina Peduzzi.

 

No caso dos autos, as testemunhas apresentadas em juízo informaram que as folhas de presença não eram assinaladas de forma adequada. “Se no curso do contrato de trabalho o empregador opta por não efetuar as marcações segundo determina a lei e os fatos concretos, a iniciativa de levar aos autos tal prova evidencia má-fé”, concluiu a ministra.

 

(RR-1268/2001-028-15-00.1)

__________

 

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Notícias Mais Lidas

Aprovado em concurso do TRT-2 descobre que homônimo “roubou” sua vaga

4/11/2024

Inseminação caseira: Veja impacto jurídico da prática não regulada no país

4/11/2024

Comissão da Câmara aprova piso salarial para advogados privados

2/11/2024

Justiça faz "milagre" frente à alta demanda do Brasil, diz desembargadora

4/11/2024

TJ/DF manda Banco do Brasil restituir R$ 90 mil a idosa que caiu em golpe

2/11/2024

Artigos Mais Lidos

Tema 1348 do STF: Imunidade do ITBI nas holdings e seus impactos

4/11/2024

Direito ao distrato em casos de atraso na obra: O que diz a lei

4/11/2024

Seria o vínculo trabalhista a única forma de proteção social?

4/11/2024

Os contratos de distribuição e seus aspectos jurídicos em mercados regulados: O setor farmacêutico

4/11/2024

Por um jogo mais responsável

4/11/2024