Migalhas Quentes

Google deve remover vídeos ofensivos a Marielle Franco

Magistrada entendeu que 16 vídeos extrapolam a liberdade de expressão determinada pela CF/88.

23/3/2018

O Google deve retirar 16 vídeos do YouTube que ofendem a honra da falecida vereadora Marielle Franco. A decisão em pedido de tutela de urgência da juíza titular Marcia Correia Hollanda, da 47ª vara Cível do RJ, estabeleceu que o provedor remova o conteúdo no prazo de 72 horas, contadas a partir dessa quinta-feira, 22, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil.

A ação foi ajuizada pela irmã e a companheira da vereadora, executada a tiros no dia 14/3 no Rio de Janeiro. As autoras apontaram que foram publicados diversos vídeos na plataforma on-line violando a dignidade de Marielle. Segundo elas, a internet não pode ser tratada como uma "terra sem lei", e pleitearam a remoção do conteúdo, além da proibição de novas postagens sobre o tema.

Segundo as informações prestadas, alguns vídeos fazem referência direta à Marielle, a vinculando a facções criminosas e tráfico ou imputações maliciosas sobre as suas bandeiras políticas, como o aborto.

Excessos

Ao analisar o caso, a magistrada asseverou que não é possível extirpar de toda a internet opiniões de seus usuários sobre os fatos, uma vez que Marielle exercia função pública e sua atividade parlamentar era essencialmente exercida através de sua manifestação sobre os fatos da sociedade.

Todavia, ela ressaltou que alguns vídeos extrapolam o que é determinado pela Constituição como limite ao direito de expressar livremente o pensamento.

"A grande maioria das pessoas apenas comenta o fato, sem juízo de valor ou sem a intenção de ataque, mas claro que há aqueles que se excedem, por isso a necessidade do controle jurisdicional para evitar que a memória, a honra e a dignidade da vítima sejam expostas e maculadas por essa conduta indevida e de carente bom senso."

Para a magistrada, não se deve exigir que o Google controle previamente as postagens, sendo impossível a remoção antecipada do conteúdo divulgado. Contudo, entendeu ser possível o controle a posteriori dos conteúdos inapropriados, promovendo sua exclusão em prazo razoável.

Assim, estabeleceu a retirada dos vídeos no prazo de 72 horas, e, em relação a novas postagens, as quais que possam ser identificadas como ofensivas à honra e à memória de Marielle, o provedor deverá remover o conteúdo no prazo de 48 horas da notificação.

Confira a íntegra da decisão.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

Google pode comunicar usuários motivo de exclusão dos vídeos sobre exposição Queermuseu

19/2/2018
Migalhas Quentes

Indicação de URL para remoção de conteúdo deve ser restrita a conteúdo julgado

19/2/2018
Migalhas Quentes

Porta dos Fundos pode manter vídeo “O céu católico” no ar

9/2/2018
Migalhas Quentes

Porta dos Fundos não deve indenizar Botafogo por sátira no YouTube

1/2/2018
Migalhas Quentes

Falta de indicação da URL inviabiliza ordem judicial para retirar ofensas do Facebook

2/9/2017
Migalhas Quentes

Facebook não deve retirar conteúdo sobre Juliana Paes sem URL identificadora

14/9/2015

Notícias Mais Lidas

Juíza compara preposto contratado a ator e declara confissão de empresa

18/11/2024

Escritórios demitem estudantes da PUC após ofensas a cotistas da USP

18/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

Por saúde mental, auditor fiscal será remanejado de abatedouro

18/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

A relativização do princípio da legalidade tributária na temática da sub-rogação no Funrural – ADIn 4395

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024