Porta dos Fundos não deve indenizar Botafogo por sátira no YouTube
TJ/RJ concluiu que o vídeo não possui conteúdo ofensivo direto ao clube.
Da Redação
quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018
Atualizado às 09:07
O Botafogo não deve ser indenizado pelo canal do YouTube Porta dos Fundos por vídeo humorístico que ironizava quantidade de patrocínios no uniforme do time. A decisão é da 8ª câmara Cível do TJ/RJ.
O vídeo "Patrocínio" foi postado no canal do grupo humorístico em 2015, e ironiza a quantidade de anúncios de empresas de menor porte e menor visibilidade comercial estampados na camisa do time do Botafogo.
O clube alegou que o vídeo teve influência negativa ao mercado, gerando dificuldades para conseguir patrocinador principal. Além disso, observou que a lei 9.615/98 estabelece que a denominação é propriedade exclusiva do clube, ou seja, o canal do YouTube utilizou de forma abusiva o direito à liberdade de expressão.
Ao proferir voto, o desembargador relator Cezar Augusto Rodrigues Costa asseverou não ser fácil delimitar as fronteiras entre o humor sarcástico e o dano moral e que o humor tem relevância na crítica política e nos costumes, o que não pode ser desprezado do caso.
"Não se extrai da peça humorística qualquer intenção de macular a sua reputação e, por conseguinte, a sua marca, nem se pode atribuir-lhe a força de impedir um patrocínio máster."
O relator pontuou que o vídeo não possuiu conteúdo ofensivo ao clube, não resultando o dano. Além disso, asseverou que, de acordo com a lei indagada pelo time, a menção em programas televisivos e outras mídias é plenamente aceita, desde que não seja o objetivo principal da obra nova.
Os advogados Alexandre Fidalgo, Juliana Akel e Claudia David, do escritório Fidalgo Advogados, representaram o Porta dos Fundos no processo.
-
Processo: 0418610- 21.2015.8.19.0001
Confira a íntegra da decisão.