A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso contra acórdão que fixou condenação por danos morais por erro médico.
O profissional deixou um pedaço de metal no joelho do paciente durante uma cirurgia. Com o objeto estranho, o paciente sentiu dores e precisou realizar nova operação. O hospital e o médico alegaram que não era possível enxergar onde o pedaço de metal ficou.
Contudo, ao analisar o recurso, a ministra Nancy Andrighi, relatora, entendeu caracterizado o dano moral, a ser suportado solidariamente pelos responsáveis. A ministra manteve o valor de R$ 10 mil fixados no acórdão do TJ/SP, ressaltando ainda que o médico era integrante do corpo clinico do hospital.
A decisão da turma foi unânime.
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Processo: REsp 1.662.845