Migalhas Quentes

Advogados impetram HC coletivo em favor de todos os presos em 2ª instância

Feito, com pedido de liminar, foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

19/3/2018

Dez advogados cearenses, todos membros da associação dos advogados do Estado do Ceará, impetraram HC coletivo no STF, com pedido de liminar, em favor de todos os presos após condenação em 2ª instância. Os causídicos se voltam contra ato omissivo da presidente do Supremo por não pautar as ADCs 43 e 44, feitos disponibilizados em dezembro do ano passado. O habeas foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes.

Os advogados impetraram HC coletivo diante da possibilidade inaugurada pela 2ª turma, a qual garantiu prisão domiciliar a todas as gestantes e mães de crianças presas em provisória (HC 143.641). O grupo sustenta que a questão "talvez seja a mais importante em tramitação na Corte, pois envolve direito fundamental de toda e qualquer pessoa", não podendo ficar adstrito ao poder discricionário da presidente.

Os advogados ainda apontam que o tema divide os ministros, e destaca trecho de decisão de Gilmar Mendes ao deferir HC para paciente em maio do ano passado (HC 142.173), em que o ministro assinala preocupação com a decretação da preventiva de modo padronizado sem que o magistrado aponte a necessidade de medida extrema. "Nós admitimos que será permitida a prisão a partir da decisão de 2º grau, mas não dissemos que ela é obrigatória", afirmou naquela decisão o agora relator do remédio heroico coletivo.

A inicial também aponta declarações do decano, ministro Celso de Mello, contra a execução antecipada. Os causídicos argumentam que o ato omissivo da presidente causa manifesto constrangimento aos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do habeas impondo as suspensões das prisões, e as que estão na iminência de ocorrer.

"O ato discricionário omissivo da eminente Ministra Presidência do STF, maxima venia, de não querer, de forma aberta, pautar as ADCs 43 e 44 para julgamento pelo plenário, o que já chega hoje aos 100 (cem) dias depois de disponibilizados os feitos pelo Relator, causa manifesto constrangimento ilegal a todos que esperam o deslinde das ações, a viabilizar o manejo do presente habeas corpus em caráter coletivo."

Leia a inicial.

Veja mais no portal
cadastre-se, comente, saiba mais

Leia mais

Migalhas Quentes

OAB e entidades da advocacia pedirão ao STF preferência no julgamento sobre prisão antecipada

13/3/2018
Migalhas Quentes

STF garante prisão domiciliar a gestantes e mães de crianças que estejam em provisória

20/2/2018
Migalhas Quentes

STF: Prisão após decisão de 2ª instância é permitida, porém não obrigatória

23/5/2017
Migalhas Quentes

Marco Aurélio sobre prisão após 2ª instância: "Precipitar a execução da pena importa antecipação de culpa"

19/11/2016
Migalhas Quentes

STF confirma prisão após 2ª instância em processo com repercussão geral

10/11/2016
Migalhas Quentes

Ministro Marco Aurélio determina que preso após condenação em 2ª instância seja colocado em liberdade

27/10/2016
Migalhas Quentes

STF mantém posicionamento para permitir prisão após condenação em 2ª instância

5/10/2016
Migalhas Quentes

Ministro Barroso: Prisão após condenação em 2ª instância confere credibilidade ao Judiciário

11/5/2016
Migalhas Quentes

JULGAMENTO HISTÓRICO: STF muda jurisprudência e permite prisão a partir da decisão de segunda instância

17/2/2016

Notícias Mais Lidas

Moraes torna pública decisão contra militares que tramaram sua morte

19/11/2024

PF prende envolvidos em plano para matar Lula, Alckmin e Moraes

19/11/2024

Leonardo Sica é eleito presidente da OAB/SP

21/11/2024

CNJ aprova teleperícia e laudo eletrônico para agilizar casos do INSS

20/11/2024

Em Júri, promotora acusa advogados de seguirem "código da bandidagem"

19/11/2024

Artigos Mais Lidos

ITBI na integralização de bens imóveis e sua importância para o planejamento patrimonial

19/11/2024

Cláusulas restritivas nas doações de imóveis

19/11/2024

Estabilidade dos servidores públicos: O que é e vai ou não acabar?

19/11/2024

Quais cuidados devo observar ao comprar um negócio?

19/11/2024

O SCR - Sistema de Informações de Crédito e a negativação: Diferenciações fundamentais e repercussões no âmbito judicial

20/11/2024