A 1ª câmara de Direito Público determinou que a prefeitura de Joinville/SC anule processo administrativo disciplinar aberto contra uma servidora com base em denúncias anônimas. O município teria aberto o PAD sem realizar sindicância para a apuração dos fatos.
Em 2014, a prefeitura recebeu uma carta anônima cujo conteúdo imputava uma série de condutas criminosas à funcionária, tais como: práticas de assédio moral, calúnia, manifestação de desapreço e desvio de dinheiro para uso próprio.
Meses depois, a servidora teve um desentendimento com uma funcionária subordinada, que enviou uma carta à prefeitura imputando novas condutas delituosas à servidora.
Baseando-se no conteúdo das denúncias apresentadas, a secretaria municipal de Joinville decidiu instaurar o PAD contra a servidora. O município não realizou a abertura de uma sindicância antes da instauração do processo.
Em decorrência da abertura do PAD, a funcionária impetrou mandado de segurança na 2ª vara da Fazenda Pública de Joinville pleiteando a anulação do processo. A liminar foi deferida pelo juízo, que considerou que "quando se trata de denúncia anônima, é necessário que a Administração apure os fatos por intermédio de procedimento administrativo de sindicância".
Em recurso ao TJ/SC, o município alegou que é possível a instauração de PAD mesmo sem a abertura de sindicância, o que é previsto pela legislação municipal. Ao analisar o caso, a 1ª câmara considerou que a sentença analisou o pleito adequadamente, "não havendo que falar-se em sua transmudação, face a inconsistência dos argumentos apresentados".
O colegiado ponderou ainda que a decisão da 1ª instância está em consonância com a CF/88, segundo a qual o contraditório e a ampla defesa são direitos dos acusados em processos judiciais ou administrativos, e levou em conta que a averiguação direta sem a instauração de sindicância só deve ocorrer quando a denúncia traz indícios precisos de irregularidades, o que não ocorreu no caso.
Com esse entendimento, o colegiado determinou a anulação do PAD aberto contra a servidora. A decisão foi unânime.
"Como visto, a possibilidade de apuração imediata é condicionada à presença de elementos concretos que confirmem tanto a autoria quanto a materialidade, o que nitidamente não se aplica ao caso em liça, de modo que a manutenção da sentença, em sua integralidade, é medida que se impõe."
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Processo: 0314034-56.2014.8.24.0038
Confira a íntegra do acórdão.