A 2ª seção do STJ debateu nesta quarta-feira, 14, as medidas a serem tomadas no âmbito da Corte sobre os processos que tratam dos planos econômicos.
O colegiado decidiu que os novos processos serão trancados já na distribuição e devolvidos à origem, aguardando o prazo de 24 meses para adesão ao acordo homologado pelo STF.
Com relação aos processos já distribuídos aos ministros, esses aguardarão o funcionamento da plataforma online que será criada para adesão ao acordo; com o funcionamento da plataforma, os ministros intimarão as partes para que, em 60 dias, se manifestem sobre o interesse ou não no julgamento dos processos.
No mês passado, o ministro Lewandowski homologou o acordo firmado entre bancos e poupadores acerca da correção das aplicações na poupança durante a entrada em vigor dos planos econômicos Bresser, de 1987, Verão, de 1989, e Collor 2, de 1991. Os ministros Toffoli e Gilmar também homologaram o acordo no âmbito dos recursos que relatam.
A discussão foi colocada na 2ª seção pelo presidente do colegiado, ministro Paulo de Tarso Sanseverino, que em conversa com a presidente do Tribunal Laurita Vaz, combinou que a posição da seção seria prontamente acatada.
As possibilidades em discussão foram: (i) suspender todos os processos durante o prazo para adesão ao acordo, que é de 24 meses; (ii) intimar as partes para se manifestarem sobre o interesse no andamento ou não do processo; (iii) devolver os processos para os tribunais de 2º grau, aguardando adesão ou não ao acordo coletivo dentro do prazo homologado pelo Supremo.
A ministra Nancy Andrighi foi a primeira a propor a intimação das partes para que se manifestem quanto ao interesse no julgamento de seus casos ou se pretendem aderir ao acordo firmado com os bancos.
Mais adiante o ministro Antonio Carlos Ferreira sugeriu que tal intimação se desse após o pleno funcionamento da plataforma online que será criada para a adesão.
O ministro Bellizze destacou: "Não há solução perfeita, cada uma tem seu custo, conveniências e inconveniências. Não é a hora de excluir. A decisão hoje não deve ser tão definitiva, porque nós também temos dúvidas se podemos prosseguir [com o julgamento]. O momento não é de movimento." Vale dizer, preocupa a ministra Nancy o fato de que muitos dos processos têm idosos como partes.
Por sua vez, a ministra Isabel Gallotti ponderou: "Se a parte quer que julgue agora, podemos julgar isso no mérito, sendo que os recursos extraordinários com repercussão geral continuam pendentes no Supremo? O Supremo não os extinguiu, deu o prazo de dois anos. Na hora que o Supremo deu o prazo, ficou ao nosso alvedrio julgar?"
Por fim, prevaleceu a orientação intermediária com relação aos processos antigos de que as partes serão futuramente intimadas e, a partir do momento que os ministros souberem como foi a adesão ao acordo, decidirem os próximos passos.